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SENASA esclarece prazo para autorizações de equivalência de produtos veterinários e inclui países do MERCOSUL.

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O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (SENASA) estabeleceu por meio da Resolução 338/2025 que os procedimentos para obtenção de autorização por equivalência de produtos veterinários não poderão exceder o 30 dias corridos, garantindo maior agilidade e segurança nos processos administrativos.

Além disso, a lista de países autorizados para equivalência foi ampliada, incorporando os países parceiros fundadores do Mercado Comum do Sul ("MERCOSUL”) — Brasil e Paraguai — desde que cumpram normas equivalentes às aplicadas na República Argentina. Essa expansão favorece a aprovação e a circulação de produtos veterinários entre a Argentina e esses países, facilitando o comércio regional.

A medida complementa a Resolução 333 / 2025, que estabeleceu o procedimento para autorização por equivalência de produtos veterinários registrados, fabricados e comercializados no países incluídos no anexo, que atualmente compreende:

Estados Unidos da América, Japão, Reino da Suécia, Confederação Suíça, Estado de Israel, Canadá, República da Áustria, República Federal da Alemanha, República Francesa, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Reino dos Países Baixos, Reino da Bélgica, República Oriental do Uruguai, Reino da Dinamarca, Reino da Espanha e República Italiana.

A resolução entra em vigor imediatamente a partir de 19 de maio de 2025, data de sua publicação.

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