O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa) lançou um novo procedimento para autorização por equivalência Isso agilizará a importação e a aprovação de produtos veterinários registrados no exterior, sem comprometer a segurança sanitária.
A medida, oficializada hoje (16.05.2025/333/2025) por meio da Resolução XNUMX/XNUMX, faz parte do compromisso da Argentina com a harmonização regulatória regional promovido pelo CAMEVET — órgão técnico da Organização Mundial de Saúde Animal (OMS) — e está alinhado aos princípios estabelecidos de simplificação regulatória, visando uma "gestão pública mais ágil, eficiente e transparente".
De acordo com a norma, o novo regime permitirá o reconhecimento de registros de saúde emitidos por países que possuem padrões regulatórios equivalentes. Entre eles se encontraram Estados Unidos, Japão, Suécia, Suíça, Israel, Canadá, Áustria, Alemanha, França, Reino Unido, Holanda, Bélgica, Uruguai, Dinamarca, Espanha e Itália.
Redução de tempo e custos
O governo nacional destacou o impacto econômico positivo desta medida. Segundo o ministro da Economia, Luis Caputo, o novo procedimento não só facilitará o acesso a insumos veterinários com padrões internacionais, como também reduzirá significativamente os prazos de aprovação, que passarão de até dois anos para um máximo de 90 dias úteis administrativo.
Caputo acrescentou que esta racionalização também ajudará a reduzir o costos de produtos estratégicos, como a vacina contra a febre aftosa. “Na Argentina, a dose está cotada em torno de 1,20 dólar (1,36 em dezembro de 2023), enquanto em países vizinhos como Paraguai e Uruguai o valor gira em torno de 0,37 e 0,50 dólar, respectivamente”, detalhou em seu social vermelho.
Escopo
Para operacionalizar esta medida e garantir o cumprimento das normas sanitárias, o SENASA estabeleceu as diretrizes para o procedimento de autorização de equivalência, que serão aplicáveis a todos os medicamentos veterinários, exceto aqueles que:
- Conter agentes destinados a doenças exóticas ou erradicadas não incluídas nos planos nacionais de saúde.
- Incluir cepas atenuadas que não circulam no país.
- Contêm organismos geneticamente modificados (OGM) ou recombinantes.
- São kits de diagnóstico fora dos programas oficiais de saúde.
A norma já encontrado À força desde sua publicação no Diário Oficial. Para detalhes técnicos e documentação necessária, consulte o texto completo.
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