InícioComércioProcedimentos técnicos para importação de materiais de construção são simplificados

Procedimentos técnicos para importação de materiais de construção são simplificados

-

O Governo Nacional implementou novas medidas baseadas em padrões internacionais como forma de facilitar o comércio. 

De fato, o Ministério da Economia aprovou o novo Regulamento Técnico que estabelece os requisitos e características essenciais de qualidade e segurança que os materiais de construção comercializados na Argentina devem atender.

A medida foi formalizada nesta sexta-feira (30.08.20234/XNUMX/XNUMX) por meio do Diário Oficial da União, sob o título Resolução 236/2024.

Escopo

O requisito da norma abrange o produtos relatados no seu Anexo II (produtos siderúrgicos, fios e cordões, chapas, entre outros) que deverão atender aos requisitos necessários de proteção ambiental, passando pela segurança pessoal e segurança nacional, até a informação (Anexo I), típica de um ambiente comercial previsível.

Portanto, o fabricantes e importadores nacionais devem atender a tais requisitos.

Enquanto isso, o distribuidores e comerciantes, sejam atacadistas ou varejistas, devem exigir que seus fornecedores cumpram os requisitos exigidos. Para tanto, é necessário ter uma cópia simples da Declaração de Conformidade, em papel ou em formato digital, para ser exibida quando necessário.

No que se refere a normas complementares, modificações ou esclarecimentos, a resolução autoriza o Direção Nacional de Regulamentação Técnica da Secretaria da Indústria do Ministério da Economia, a seu pedido, para tornar operacionais as disposições.

implementação

As obrigações estabelecidas em relação aos materiais de construção no Anexo II serão aplicáveis ​​a partir das seguintes datas:

O acima exposto está de acordo com o Anexo IV.

Sanções

As violações ao disposto nesta medida estarão sujeitas às sanções previstas no art. Lei nº 24.240 e suas alterações e o Decreto n.º 274 datado de 22 de abril de 2019, sem prejuízo de qualquer responsabilidade penal, civil ou administrativa que possa surgir, de acordo com o disposto no artigo 110 do Regulamento do Procedimento Administrativo, Decreto nº 1.759/72 – ATÉ 2017.

Esclarecimentos

O cumprimento das obrigações descritas não exime as partes afetadas do cumprimento das obrigações decorrentes de outras regulamentações aplicáveis ​​aos produtos aqui contemplados.

Regulamentos revogados 

O acima exposto está de acordo com o Anexo V.

Disposições transitórias 

Os certificados emitidos ao abrigo do Regulamento Técnico revogado pelo artigo 9.º desta norma, relativamente aos produtos enumerados no Anexo IV, permanecerão válidos pelo seguinte período: período de até doze (12) meses após a data de implementação estabelecido no referido Anexo IV, devendo ser efectuada a vigilância prevista, sempre que adequado. 

Findo o prazo acima mencionado, os fabricantes e importadores dos produtos afetados deverão, quando for o caso, efetuar os ajustes necessários para cumprir com esta medida.

Os organismos de certificação e os laboratórios de ensaios que actualmente estejam reconhecidos para actuar no âmbito do Regulamento Técnico referido no parágrafo anterior manterão o seu estatuto para actuar na aplicação desta medida com o âmbito que actualmente detêm, devendo efectuar as adaptações necessárias. para aplicação nos novos regimes previstos, de acordo com o que for oportunamente estabelecido.

O laboratório de ensaios de painéis de madeira compensada do Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI) manterá sua condição de reconhecido para atuar nesta resolução para os produtos de Painéis de Madeira Compensada durante o período de doze (12) meses a partir da entrada em vigor da resolução. . medida atual.

Durante o período de coexistência dos Regulamentos elencados no Anexo V e desta Resolução, será considerado que os fabricantes e importadores nacionais dos produtos abrangidos pela referida medida garantem o cumprimento nos termos da lei, caso comprovem os requisitos estabelecidos por qualquer dos dois (2) Regimes.

Os materiais para instalações elétricas listados no ponto 169 do Anexo II desta medida estão excluídos do escopo da Resolução nº 27 de 2018 de março de 4 do antigo Ministério do Comércio (antigo Ministério da Produção).

Validade

A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 31 agosto, 2024.

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS