InícioComércioAs quotas de importação de substâncias que destroem a camada oceânica são redistribuídas

As quotas de importação de substâncias que destroem a camada de ozono são redistribuídas

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A República Argentina é parte da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio - ratificada em 18 de janeiro de 1990 - e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - ratificado em 18 de setembro de 1990. - respectivamente.

Com base nessas regulamentações, são estabelecidos prazos, limites e restrições para a fabricação, comercialização e consumo de substâncias controladas. O consumo é entendido como a soma da produção mais as importações menos as exportações de substâncias controladas, dentro de um ano civil.

Para tal, o Resolução 264 / 2021 do Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Como autoridade de execução, ela determina a distribuição de cotas para a importação de cada substância controlada, sendo que tais cotas se referem tanto às cotas de importação quanto às de produção, que são duas das variáveis ​​que compõem o “consumo”.

Assim, esta Resolução iIndica que Está a ocorrer a redistribuição das quotas de importação de substâncias que destroem a camada de ozônio, conforme Anexo (IF-2021-73686833-APN-DNCC#MAD) e que faz parte desta Resolução.

A presente Resolução entra em vigor em Outubro 1 da 2021.

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