InícioComércioO Anexo XI do Sistema Integral de Monitorização das Importações é modificado

O Anexo XI do Sistema Integral de Monitorização das Importações é modificado

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O Governo nacional estabeleceu modificações no Anexo XI da Resolução nº 523/2017 que estabelece o regime de processamento das Licenças de Importação Automáticas e Não Automáticas de mercadorias compreendidas em todos os itens tarifários da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) para importação definitiva para consumo, por meio do Sistema de Importação e Exportação de Produtos Químicos (SQC). Disposição n.º 21/2021.

O regulamento da Subsecretaria de Política e Gestão Comercial. publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (29.07.2021), explica que uma série de bens para os quais, com base na situação económica actual, é essencial avaliar os respectivos fluxos comerciais. Desta forma, todos os itens tarifários que serão incluídos nesta modificação estão detalhados no Anexo XI. 

Como a Resolução nº 523/2017 estabeleceu um regime para o processamento de licenças automáticas e não automáticas,A modificação do Anexo XI afetou mercadorias incluídas na Posição Tarifária da Nomenclatura Comum do MERCOSUL para que cumprissem um requisito primário antes de poderem formalizar um despacho de importação para consumo (destino final da importação), devendo processar a Licença correspondente através do Sistema Integral de Monitoramento de Importação (SIMI).

AssimOs anexos II a XIV da referida norma identificaram todas as mercadorias que estarão sujeitas ao processamento prévio de licenças de importação NÃO AUTOMÁTICAS.

Este sistema visa concretizar o âmbito da informação prévia para fins estatísticos a nível geral e específico, prevendo para o efeito uma procedimento de iniciação que pode ser canalizado dentro de um prazo que a mesma norma prevê para tais fins.

A este respeito, Aduana News consultado com alguns importadores, que afirmou que tais prazos não estavam sendo cumpridos e que (diante da oficialização do SIMI) consta o status de “observado”, sem nenhuma informação sobre os motivos e, portanto, os importadores não conseguem obter a Licença para poder dar um destino definitivo de importação perante a Alfândega.

Nesse sentido, o Advogado Guillermo Sueldo Ele afirmou: “Atualmente, por meio desse sistema, as importações foram restringidas, por isso muitos importadores não têm outra opção senão recorrer à Justiça, que já proferiu diversas decisões concedendo medidas cautelares contra essas ações da autoridade administrativa que impõe proibições temporárias com base no descumprimento dos prazos para concessão dessas licenças.”

O advogado especialista em direito aduaneiro acrescentou que a Resolução 523/2017 e a Resolução 4185/2018, nos termos utilizados, contrariam os preceitos do Acordo do GATT e que esta nova regulamentação, ao modificar o Anexo XI, tende a aprofundar a restrição às importações na prática.

As alterações à Disposição 21/2021 entrarão em vigor a partir de Sexta-feira, 30 de julho de 2021.

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