InícioComércioMelhorias são estabelecidas no controle aduaneiro em destinos de exportação

Melhorias são estabelecidas no controle aduaneiro em destinos de exportação

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Através do Resolução Geral 5575/2024, a Administração Federal da Receita Pública (AFIP) decidiu atualizar o procedimento pelo qual o Aviso de embarque de mercadorias destinadas à exportação. Esta iniciativa inclui também a definição dos requisitos e condições do “Operadores de Doca” (OPMU), responsável pelas operações de carga e descarga nos portos, com o objetivo de otimizar o controle aduaneiro sobre as operações de comércio exterior.

Essas alterações foram formalizadas no Diário Oficial da União de hoje (26.09.2024/1.921/2.570), onde consta que se considera oportuna a adequação das Resoluções Gerais n.º 3.022. 93 e XNUMX, suas respectivas alterações e complementos, e a revogação da Resolução nº XNUMX/XNUMX (ANA), para “melhorar a qualidade do serviço aduaneiro, bem como implementar a simplificação e a digitalização dos processos que permitam promover o cumprimento voluntário das obrigações e melhorar o controlo aduaneiro.”

A AFIP baseia esta medida na Estrutura regulatória SAFE (Securing and Facilitating Global Trade) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Esta estrutura recomenda requisitos de informação antecipada sobre a movimentação de cargas. Isso busca facilitar o comércio internacional e aumentar a certeza e a previsibilidade na cadeia logística global.

Além disso, para reduzir custos e encurtar os prazos de exportação e importação de mercadorias, o quadro SAFE enfatiza a simplificação dos requisitos documentais e a modernização e harmonização dos procedimentos aduaneiros, promovendo um comércio mais eficiente e ágil.

Assim, esta Resolução Geral entra em vigor imediatamente e a implementação de suas disposições será realizada de acordo com o cronograma que estará disponível no microsite “Comunicação de Embarque” do site desta Administração Federal (https://www.afip.gob.ar).

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