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Critérios de classificação de questões aduaneiras na nomenclatura comum do MERCOSUL 

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No âmbito do procedimento de consulta de classificação na República Argentina, a Direção Geral de Alfândegas emitiu os Critérios de Classificação n.º 106/24 a 135/24 para mercadorias da Nomenclatura do MERCOSUL (NCM). Estas decisões foram estabelecidas em duas resoluções que abrangem desde o 106/24 a 120/24 e do 121/24 a 135/24.

As disposições mencionadas foram comunicadas através das Resoluções Gerais 5576/2024 y 5574 / 2024, publicado nesta quinta-feira (26.09.2024) no Diário Oficial da União. Estas decisões respondem à tramitação da Consulta de Classificação Aduaneira de 30 processos, processo que deveria ter sido patrocinado, a critério do interessado, por um despachante aduaneiro ou por um profissional de direito, garantindo o cumprimento dos correspondentes fundamentos legais.

Após a solicitação, conforme o regulamento, o procedimento envolveu o Departamento Técnico de Nomenclatura e Classificação Tarifária, a Direção Técnica e a Subdireção Geral de Técnica Jurídica e Aduaneira da Direção Geral de Alfândegas. 

Em conformidade com o disposto na Resolução Geral 1618/2003, tais decisões de caráter vinculante nacional serão comunicadas ao Ministério da Economia e ao Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias da Comissão de Comércio do MERCOSUL, nos termos do art. conforme estabelecido na Decisão CMC nº 03/03. 

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