InícioComércioProrrogação dos benefícios fiscais para importações essenciais até dezembro de 2025

Prorrogação dos benefícios fiscais para importações essenciais até dezembro de 2025

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A Agência de Regulação e Controlo Aduaneiro (ARCA) anunciou, através do Resolução Geral 5623/2024, a prorrogação por um ano dos benefícios fiscais aplicáveis ​​à Importação de bens essenciais. A medida se estende até 3Dezembro 1 2025 isenção dos regimes de cobrança do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e do Imposto sobre o Rendimento.

De acordo com a regulamentação, publicada nesta segunda-feira (30.12.2024), as operações isentas incluem:

  • Itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incluídos no anexo da Resolução Geral 2281/2007, relativos ao regime de arrecadação do imposto de renda.
  • Itens tarifários da NCM incluídos no anexo da Resolução Geral 2937/2010, vinculados ao regime de arrecadação do IVA.
  • Importação de bens detalhados no anexo da Resolução Geral 5501/2024, desde que as operações sejam realizadas por empresas que possuam “Certificado MiPyME” válido no momento da importação.

A ARCA enfatizou que esta nova medida, com vigência imediata, dá continuidade à política econômica implementada pela Administração Nacional. Ele lembrou ainda que a Resolução Geral 5490, publicada em 18 de março de 2024, e suas alterações já isentaram essas operações pelo período inicial de 120 dias. Segundo esta regulamentação, a extensão dos benefícios visa atenuar o impacto económico da inflação elevada, especialmente nos sectores mais vulneráveis, e garantir o acesso a produtos essenciais como alimentos, bebidas e itens de cesta básica.

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