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Pedido de Certificados de Exclusão para Importações: nova data de aplicação até junho de 2025

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A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) decidiu suspender a solicitação de Certificados de Exclusão do Regime de Arrecadação do Imposto de Renda e do Regime de Arrecadação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nas operações de importação definitiva de mercadorias, prorrogando o prazo de solicitação até Junho 30 2025.

Esta medida, formalizada através do Resolução Geral 5624/2024, esta segunda-feira (30.12.2024) envolve as seguintes regulamentações:

  • Regime de Cobrança de Imposto de Renda: Aplicável às operações de importação definitiva de mercadorias, nos termos do art. 7º da Resolução 2.281/2007.
  • Regime de Cobrança de IVA: Aplica-se no momento da importação definitiva de bens móveis, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 8º da Resolução Geral 2.937/2010.

Entretanto, a suspensão não afeta as operações abaixo:

    • Importações para consumo realizadas por Micro e Pequenas Empresas que possuam o certificado “MiPyME”.
    • Importações para consumo realizadas por conta e ordem do Estado Nacional.
    • Importações para consumo isentas de impostos nacionais pela Lei 27.701 do Orçamento Geral da Administração Nacional para o Ano Fiscal de 2023.

    As disposições desta resolução geral entrarão em vigor imediatamente; No entanto, a sua aplicação Ela entrará em vigor apenas para importações definitivas concluídas após 1º de janeiro de 2025., conforme detalhado no texto oficial.

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