O Banco Central da República Argentina (BCRA) deve ditar as regras regulatórias do regime cambial e exercer a supervisão que seu cumprimento exige, de acordo com o disposto em sua Carta Orgânica, artigo 29, alínea b.
Os controles cambiais foram restabelecidos pelo Decreto nº 609/2019 de 01/09/2019, após as eleições primárias da PASO de 11/08/2019.
Portanto, em 01/09/2019, o BCRA emitiu a COM A 6770, que restabelece os controles cambiais após quase 4 anos de desregulamentação cambial.
Desde aquela data até agora, o BCRA emitiu 161 Comunicações A do regulamento CAMEX, ou seja, normas que regulam o mercado de câmbio.

Em 17 de outubro de 2022, o BCRA e a AFIP emitiram conjuntamente a Comunicação A 7622 e a Resolução Geral 5171/2022, respectivamente. Por meio desta regulamentação, a AFIP cria a Conta Corrente Única de Comércio Exterior, onde as instituições financeiras devem registrar e validar as operações de comércio exterior para pagamento de bens e serviços.
Por outro lado, naquela data histórica de 17 de outubro, foi criado um novo regime de importação de bens: o SIRA para substituir o SIMI e o SIRASE para substituir o SIMPES para pagamento de serviços no exterior.
Essa interação compartilhada entre o BCRA e a AFIP para regular, controlar e supervisionar as operações de câmbio não é nova, pois durante o período de 2011 a 2015 houve esse controle simultâneo das operações de câmbio imitando a regulamentação vigente em um país caribenho da América Latina.
Atrasos
Assim, com a criação do SIRA, do SIMPES e da Conta Única de Comércio Exterior, começam a surgir diversas situações que causam atrasos no acesso ao mercado oficial de câmbio do dólar para importadores de bens e serviços.
Essas situações têm causado múltiplos atrasos nos pagamentos do comércio exterior sem a necessidade de o BCRA ou a AFIP emitirem regulamentações e, consequentemente, sem assumir o custo político de emitir regulamentações que restrinjam ainda mais o acesso ao mercado de câmbio.
Primeiro, os importadores de mercadorias enfrentaram atrasos na aprovação de SIRAs por períodos muito mais longos do que aqueles para a aprovação de SIMIs.
Nos casos em que os SIRAs são aprovados após vários meses, o período de acesso ao mercado de câmbio é de 60, 90, 180 e até 365 dias a partir da data de entrada da mercadoria no país.
Por outro lado, nas aprovações do SIRA, o prazo definitivo de acesso ao mercado de câmbio indicado pelo Ministério do Comércio, em vez de ser numérico, muitas vezes não indica um prazo ou é indicado um traço, o que faz com que as instituições financeiras não consigam determinar o prazo de pagamento estabelecido pela COM A 7622 a partir da data de entrada da mercadoria no país.
Em relação aos pagamentos de serviços no exterior que precisam ter um SIRASE em status “aprovado”, houve vários atrasos nas aprovações pela AFIP, em muitos casos por vários meses.
Até abril de 2023, os SIRASE tinham validade de 30 dias dentro do mês calendário a partir da data de emissão, portanto, se a aprovação fosse nos últimos dias do mês, o cliente não tinha tempo de ir ao banco para levar os documentos para enviar ao exterior os SIRASE aprovados e o agendamento prévio de 48 horas estabelecido pelo regime de informações de operações antecipadas do BCRA, denominado RIAO.
O SIRASE vencido do mês teve que ser solicitado novamente e começar a aguardar aprovação novamente.

Os SIRASE foram então estendidos para um período de validade de 90 dias a partir da data de aprovação, mas essa data de aprovação não aparece no SIRASE e, portanto, as instituições financeiras desde 20 de abril não podem fornecer certos serviços por não terem essa data de aprovação, tais como: serviços de pesquisa e desenvolvimento, serviços profissionais, serviços jurídicos, serviços de publicidade e serviços de arquitetura.
Ou seja, a falta de uma data de aprovação simples tem causado um atraso de quase 90 dias nos pagamentos ao exterior para esses serviços.
Por outro lado, cabe destacar que, no que se refere aos serviços de frete pagáveis em contas vinculadas no exterior por agentes locais, ficou estabelecido que os mesmos deverão ter prazo mínimo de 90 dias, contados da data da efetiva prestação do serviço.
Em relação às validações da Conta Única de Comércio Exterior (CUCCE), na qual as instituições financeiras devem registrar e validar as transações de pagamento de bens e serviços, desde 26 de maio ocorreram múltiplos problemas no registro das transações, pois não era possível autorizar transações em moeda cruzada, ou seja, por exemplo, se o SIRA ou o despacho for em dólares, mas a transferência de moeda estrangeira para o exterior for feita em euros, a CUCCE não permite o registro da transação, gerando uma inconsistência.
Isso causou vários atrasos nos pagamentos de mercadorias no exterior até que a AFIP, depois de dois meses, corrigiu o erro.
A partir de junho deste ano, o CUCCE começou a apresentar outro erro que persiste até hoje, que é não validar além do valor FOB mais 15% ou, em alguns casos, o valor FOB mais 10% sem poder saber qual é a lógica de aplicação dessas porcentagens.
Isso significa que o AFIP CUCCE não reconhece um pagamento que inclua condições Incoterm CFR, CIF, CPT, CIP. Também não reconhece os ajustes cambiais a serem incluídos nas entregas ao mercado ou as despesas de DDP ou DDU que são faturadas caso estas sejam as condições Incoterm faturadas.
Aplica-se uma porcentagem a critério, sem levar em conta que na regulamentação cambial Texto Pedido Camex o valor faturado do exterior deve ser respeitado conforme condição Incoterm acordada entre as partes.
Esta situação de rejeições por excesso de valor FOB no CUCCE faz com que a operação de pagamento de importação que cumpra com todos os requisitos exigidos (SIRA, despacho ao mercado, prazo de acesso ao mercado de câmbio cumprido, fatura comercial, conhecimento de embarque, agendamento prévio de 48 horas antes do BCRA) seja rejeitada pelas entidades financeiras aos clientes importadores, pois desde que solicitaram o SIRA passaram meses fazendo trâmites para poder pagar através do mercado de câmbio para cumprir com os fornecedores estrangeiros.
Todas essas questões de atrasos nas aprovações do SIRA para pagamento de mercadorias, que uma vez aprovados os prazos de pagamento são de 60, 90, 180 e 365 dias dependendo do tipo de empresa, que obrigam a ter que solicitar financiamento a fornecedores estrangeiros e agora somados aos problemas de validação da Conta Corrente Única de Comércio Exterior (CUCCE) por um valor que não exceda o valor FOB mais um percentual discricionário, além dos atrasos nas aprovações do SIRASE para pagamento de serviços que não tenham a data da referida aprovação, causam atrasos nos pagamentos ao exterior.
Essas complicações diárias no acesso ao mercado de câmbio são pouco conhecidas e não são simples problemas de sistema. Na realidade, são métodos usados para atrasar pagamentos ao exterior o máximo possível e, assim, ganhar tempo. Tudo isso é feito sem emitir nenhuma regulamentação cambial ou tributária e, assim, as dívidas não pagas no exterior se acumulam sem ter que assumir o custo político dos órgãos reguladores.
Além disso, é muito difícil explicar aos clientes importadores as rejeições e os motivos que as causam quando não há regulamentação cambial associada.
Esperamos que todas essas anomalias sejam regularizadas, que o comércio exterior seja normalizado tanto para exportações quanto para importações de mercadorias e que nosso país volte a se inserir no mundo.
Como lembrete, destacamos que na sexta-feira anterior ao PASO 2019, as reservas do BCRA eram de USD 66.309 milhões e atualmente, em 19/07/2023, são de USD 25.762 milhões, o que significa que as regulamentações cambiais e para-cambiais não são eficazes para manter as reservas em moeda estrangeira no Banco Central da República Argentina.
Por outro lado, especialistas acreditam que, no último ano, foram acumuladas dívidas de pagamentos de importações no valor de quase US$ 14.900 bilhões.

É contador público certificado pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Possui pós-graduação em Finanças pela Universidade Argentina de Negócios (UADE). Atualmente, é Chefe da Área Técnica de Comex do Banco Santander Argentina, desde 1987. Também atua como Secretário da Comissão de Comex da Associação de Bancos Argentinos (ABA), desde 2011. É casado há 34 anos com Adriana Barsanti , e tem três filhos de 33, 31 e 26 anos, todos profissionais.