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Regulamentação da Lei dos Hidrocarbonetos e do Gás Natural segundo normas ambientais uniformes

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O Governo Nacional aprovou a regulamentação dos artigos 101 a 152 y 153 a 158 da Lei nº 27.742, que modifica a Lei dos Hidrocarbonetos (nº 17.319) e o Lei do Gás Naturall (nº 24.076). Essas reformas visam flexibilizar a atividade de hidrocarbonetos, promovendo a exploração, a exploração, a exportação e maior competitividade no setor.

Os regulamentos são estabelecidos pelo Decreto 1057 / 2024, que inclui seus anexos correspondentes. O decreto foi assinado pelo presidente Javier Milei, juntamente com os ministros Guillermo Francos e Luis Caputo, e publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (29.11.2024).

O decreto também introduz mudanças que visam promover a produção de Gás Natural Liquefeito (GNL) e o armazenamento subterrâneo de gás, em um esforço para harmonizar a legislação ambiental em colaboração com as províncias e a Cidade Autônoma de Buenos Aires. Seu objetivo é implementar as melhores práticas internacionais em gestão ambiental na indústria. 

Da mesma forma, são revogadas disposições anteriores relativas à exportação de gás, com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica aos investimentos e estabelecer um quadro regulatório adequado ao desenvolvimento sustentado da indústria dos hidrocarbonetos nos próximos anos, promovendo a criação de emprego de qualidade. e o aumento das exportações, conforme mencionado no comentário do decreto.

O decreto entrará em vigor imediatamente após sua publicação oficial.

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