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Regime de bagagem: regulamentação atual permanece em vigor até que a lei "ônibus" seja aprovada 

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A Alfândega Argentina esclareceu nesta quinta-feira (28.12.2023/XNUMX/XNUMX) que o regime de bagagem continua em vigor com a regulamentação atual até que entre em vigor a lei "ônibus" denominada "Bases e pontos de partida para a liberdade dos argentinos".

Para tanto, a administração lembrou aos viajantes as seguintes considerações sobre o regime de bagagem, que constitui um regime especial do Código Aduaneiro (CA).

Quantidades máximas permitidas

*A franquia terrestre ou fluvial é de USD 300. 

* A franquia para frete marítimo ou aéreo é de USD 500.

* A franquia extra de USD 500 para compras na loja duty-free não se aplica ao chegar por terra ou rio, exceto em Puerto Iguazú.

O que pode ser trazido para o país sem declarar?

Os argentinos podem retornar ao país com um celular e um notebook ou tablet por pessoa comprados no exterior, sem pagar taxas alfandegárias, já que agora são considerados itens pessoais.

Em relação a Roupas, livros, medicamentos prescritos e itens similares, a Alfândega não impõe nenhuma taxa sobre eles se considerar que não serão usados ​​para fins comerciais.

Os valores a serem pagos

Caso tenha efetuado uma compra no exterior por valor superior ao permitido para entrada sem pagamento de impostos, você deverá:

*Declare os bens no formulário digital.

*Pague uma quantia em dinheiro igual à metade do valor que exceder o valor máximo.

Infrações relacionadas ao excesso de franquia terão que pagar 50% do valor excedido da franquia, sempre acima do valor permitido. Além disso, aqueles que cometem violações ao regime de bagagem podem estar sujeitos a penalidades financeiras como uma violação do regime encontrado na Lei 22.415 (artigos 977 e 978 do CA).

Se a mercadoria for proibida, ela será apreendida imediatamente. Para evitar contratempos, é necessário saber qual é o regime aduaneiro para produtos que entram no país (Visite o link da AFIP).

Vale lembrar também que caso você não declare mercadorias adquiridas no exterior por valor superior ao que pode ser importado sem pagar impostos, a alfândega lavrará auto de infração, apreenderá as mercadorias e registrará reclamação. 

Link para informações da AFIP para quem viaja de e para o exterior

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