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Reconhecimento de origem não preferencial para mercadorias da Indonésia

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Por meio da Resolução 4/2022, o Ministério do Desenvolvimento Produtivo, por meio da Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior, procedeu à concessão Reconhecimento de Origem Não Preferencial para mercadorias originárias da Indonésia, nos termos dos itens tarifários 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.

A regulamentação, publicada nesta quarta-feira (05.01.2022/XNUMX/XNUMX), indica que, tendo em vista as medidas antidumping que regem as mercadorias incluídas nesses itens tarifários, a empresa importadora apresentou as respectivas informações sobre composição do produto e dados do fabricante exportador, entendendo autoridade administrativa que Todas as questões anteriores foram respondidas, razão pela qual os produtos importados são considerados de origem indonésia.

Diante disso, a resolução dispõe: “é reconhecida a origem declarada da louça classificada na posição tarifária da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) 6911.10.90, da República da Indonésia, por reunir as condições para ser considerado originário da República da Indonésia, nos termos do disposto no artigo 14 da Lei nº 22.415 (Código Aduaneiro) e no artigo 3º da Resolução nº 437, de 26 de junho de 2007, do antigo Ministério da Economia e Produção e suas alterações.”

Esta resolução entrará em vigor em 6 de janeiro de 2022.

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