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Governo implementa suspensão da exportação de alguns cortes de carne bovina

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O Governo implementou a suspensão da exportação de cortes “preferenciais” (frescos, refrigerados ou congelados) de carne bovina que começou a vigorar em 1º de janeiro e se estenderá até 31 de dezembro de 2023, por meio do Decreto-Lei nº XNUMX, de XNUMX de dezembro. Resolução 2/2022.

A regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca, publicada nesta quinta-feira (06.01.2022) no Diário Oficial da União, aplica-se ao disposto no Decreto 911/2021, de 30 de dezembro.

Assim, o texto oficial dispõe em seu artigo 1º: “Fica implementada a suspensão, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 inclusive, da exportação das mercadorias a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 911, de 30 de dezembro. , 2021, nas condições nele previstas e sem prejuízo do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 301, de 30 de dezembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca.

A nova resolução esclareceu que a suspensão "não se estende às mercadorias cujo pedido de exportação para consumo correspondente tenha sido registrado antes da data de vigência do Decreto nº 911/2021".

A medida afeta assados ​​com ou sem osso, fraldinha, fraldinha, alcatra, paleta e fraldinha. Esses cortes foram, portanto, alocados apenas ao mercado interno.

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