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Proíbe a fabricação, importação ou exportação de produtos que contenham mercúrio

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Termômetros de mercúrio, lâmpadas de baixo consumo, tubos fluorescentes e outros elementos que contenham esse metal pesado não poderão ser fabricados, importados ou exportados no país a partir de 1º de janeiro de 2020.

Isso é estabelecido pelo Resolução 75 publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (15.2.2019) que expõe a Convenção Mínima, acordo internacional para proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões de mercúrio e seus compostos que a Argentina ratificou em 2017.

"Tanto esta resolução quanto a resolução 71/2019 publicada há algumas semanas são de fundamental importância no compromisso do nosso país com este tratado, porque implica uma regulamentação específica em relação aos produtos que contêm mercúrio", explicou à Telam Ana Corallo, coordenadora do Projeto para a implementação da Convenção Mínima na Argentina.

Sobre a Convenção de Minamata

A Convenção de Minamata recebeu o nome de uma cidade no Japão onde águas residuais industriais contaminadas com mercúrio envenenaram famílias locais no final da década de 1950. As vítimas sofreram efeitos incapacitantes, intratáveis ​​e estigmatizantes.

Por meio da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, a comunidade internacional lembra as vidas perdidas devido ao envenenamento por mercúrio e se compromete a prevenir catástrofes semelhantes. 

Lista de produtos que contêm mercúrio

  1. Termostatos de mercúrio em fornos, aquecedores de água (tanques térmicos), caldeiras e aquecedores de piscina
  2. Telas de cristal líquido (LCDs) e uma ampla variedade de equipamentos eletrônicos, incluindo computadores, televisores de tela plana, câmeras, filmadoras, caixas registradoras, projetores digitais, fotocopiadoras, aparelhos de fax e peças de sistemas automotivos.
  3. Lâmpadas.
  4. Tubos fluorescentes, lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão, lâmpadas de vapor de mercúrio, lâmpadas de iodetos metálicos (MH), lâmpadas de luz mista.
  5. Baterias e baterias
  6. Termômetros, barômetros e manômetros domésticos
  7. Produtos biocidas
  8. Conservantes para vacinas, colírios, cremes e sabonetes clareadores

 

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