InícioComércioErvilhas e cevada para malte aderem ao sistema SISA

Ervilhas e cevada para malte aderem ao sistema SISA

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A Secretaria de Governo da Agroindústria da Nação informou que, a partir da atual campanha, as culturas de ervilha (Pisum sativum) e cevada para fermentação (Hordeum vulgare L. convar. distichon (L.)) estão incorporadas às declarações juramentadas do Sistema de Informação Agrícola Simplificada (SISA), referente à identificação da área plantada por cultivar.

De acordo com as disposições do Resolução INASE nº 207 A partir de 5 de junho deste ano, todas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na produção de ervilhas e/ou cevada para fermentação devem declarar no SISA, administrado pela AFIP. Na elaboração da declaração juramentada, serão exigidos os detalhes das cultivares utilizadas na campanha de manejo, bem como as respectivas áreas plantadas por cultivar, como é o caso da soja, do trigo e do algodão.

Recorde-se que desde a implementação do SISA em novembro de 2018, o INASE recebe informações declaradas pelos produtores que lhe permitem realizar um quadro de monitorização e controlo mais exaustivo., no que se refere à cadeia de aquisição de sementes e ao uso que delas se faz, e para assegurar o equilíbrio entre os direitos dos agricultores e dos proprietários das variedades utilizadas, conforme estabelecido no artigo 27° da Lei de Sementes nº 20.247.

O cultivo de ervilha ganhou importância significativa em nível nacional e internacional e, no caso da cevada maltada, demonstrou excelente produção como cultura de inverno e crescimento nos últimos anos. A adição dessas culturas é o início de muitas outras que serão incorporadas em breve como mais uma ferramenta que a organização tem para melhorar a eficiência, o controle e a supervisão da atividade de sementes no país.

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