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Argentina implementa COD com Uruguai

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O Governo Argentino implementou oficialmente um certificado de origem digital (COD) com a mesma validade jurídica do papel para operações comerciais com o Uruguai.

A medida foi anunciada por meio do Resolução Geral 4224/2018 publicado nesta segunda-feira (9.4.2018) no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, Os exportadores de mercadorias destinadas ao Uruguai e os importadores que importem mercadorias originárias desse país no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) nº 18 e nº 57, cujas operações estejam registradas a partir desta segunda-feira, 9 de abril de 2018, poderão utilizar o Certificado de Origem Digital (COD) ou o certificado de origem em formato papel.

Para apresentar o COD, o auxiliar de alfândega deverá acessar o serviço “Certificado Digital de Origem SETI”, disponível no site desta Administração Federal (http://www.afip.gob.ar), utilizando o Código Tributário habilitado com nível de segurança 3, no mínimo, obtido conforme o procedimento estabelecido pela Resolução Geral nº 3.713 e suas modificações.

Os Os operadores que optarem pela utilização do certificado digital deverão observar as orientações processuais contidas no “Manual do Utilizador Externo” que se encontra disponível no microsite “Certificado de Origem Digital (COD)” do sítio da AFIP,

A norma esclarece que o certificado em formato de papel pode ser utilizado mesmo quando houver apresentação de COD, desde que a modalidade de certificação mencionada acima seja indicada no registro do destino da importação.

Além disso, a resolução estabelece que para solicitar a liberação de garantia por falta de certificado de origem, o operador de comércio exterior deverá apresentar o certificado somente em papel, até que esteja operacional o procedimento informatizado de liberação de garantias mediante apresentação do COD, o que será comunicado no microsite “Certificado de Origem Digital” do site da AFIP.

La A Alfândega será a entidade responsável por realizar os controlos relativos ao COD através do “Visualizador do Certificado de Origem”, detalha a norma assinada por Leandro Cuccioli.

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