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Regulamentação do Banco Central para importação de produtos da cesta básica

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O Banco Central (BCRA) publicou uma nova regulamentação nesta sexta-feira (15.03.2024/XNUMX/XNUMX). O Comunicação “A7980” determinou que as importações de uma série de alimentos serão elegíveis para a divisa estrangeira necessária para concluir esta operação no prazo de 30 dias.

A regra geral a este respeito inclui um esquema de pagamento em quatro prestações a 30, 60, 90 e 120 dias, o que implica, em muitas situações, que os importadores devem financiar as compras com os seus próprios dólares ou euros até poderem receber o montante total. moedas em questão pelo BCRA.

A classificação dos produtos inclui carnes bovina, suína, de aves e ovina, embutidos, laticínios, conservas de peixe, vegetais frescos e enlatados, frutas, café, chá, erva-mate, arroz, farinha de trigo, entre outros.

O regulamento e a respectiva lista estão detalhados abaixo.

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