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ARCA integra reposição de estoque no sistema VUCEA

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A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) implementou um avanço na integração tecnológica do comércio exterior argentino por meio da Resolução Geral 5613/2024. Este regulamento incorpora o Regime Nacional da Janela Única de Comércio Exterior da Argentina (VUCEA). a autorização para importação de mercadorias com benefício de reposição de estoque, agilizando e centralizando procedimentos.

O desenvolvimento é resultado do trabalho conjunto entre a Unidade Executiva do Regime Nacional da VUCEA, órgão descentralizado da Secretaria de Comércio do Ministério da Economia, e as áreas técnicas da ARCA.

Conforme publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (13.12.2024), a integração deste procedimento ao sistema VUCEA não só simplifica os procedimentos aduaneiros, como também melhora a eficiência operacional. Processos que antes exigiam tempo e esforço administrativo agora são gerenciados digitalmente e centralmente.

A resolução estabelece que esse benefício tem como fundamento o marco regulatório definido pelo Decreto nº 1.330/2004, que regulamenta a admissão temporária de bens destinados ao beneficiamento industrial, sendo necessária sua exportação após beneficiamento. Além disso, permite a substituição de mercadorias idênticas em condições específicas.

Modernização

Com a extinção da AFIP e a criação da ARCA através do Decreto nº 953/2024, as regulamentações relacionadas, como as Resoluções nº 2.147/2006, nº 3.599/2014 e nº 426/2024, foram otimizadas. através a incorporação da Janela Única de Comércio Exterior e o desenvolvimento do Sistema de Informação MALVINA (SIM).

Essa estrutura dá origem a um trabalho coordenado. A partir deste momento, a Subsecretaria de Comércio Exterior, por meio do Sistema VUCEA, autoriza essas operações com validação automática no SIM. Por seu turno, a Direcção de Valoração e Verificação Documental, dependente da Subdirectora-Geral do Controlo Aduaneiro (DGA), identificará os destinos de importação selecionados para inspeção externa por meio de uma análise de risco.

A medida entrará em vigor em vigor em "os dez (10) dias úteis" a partir de sua publicação oficial.

Recomenda-se que você consulte as disposições gerais, diretrizes processuais e disposições transitórias para garantir sua correta implementação e eficiência operacional.

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