A Administração da Receita Federal (AFIP) simplificou os procedimentos para empresas que realizam operações internacionais e ampliou os prazos para que empresas multinacionais apresentem relatórios e formulários onde devem demonstrar a correta apuração de preços em transações internacionais realizadas com empresas vinculadas.
Ele fez isso através do Resolução Geral 5010/2021 publicado nesta sexta-feira (18.06.2021) no Diário Oficial da União, que cria o Regime Simplificado de Operações Internacionais com o objetivo de facilitar a apresentação de documentação por empresas multinacionais abrangidas pelo regime de relatórios AFIP.
Podem optar por este regime simplificado os contribuintes de menor dimensão que cumpram diversos requisitos relativos à faturação e ao nível de transações com empresas coligadas.
Os titulares do Regime Simplificado devem apresentar o novo formulário F. 2672.
Para as restantes multinacionais que devem apresentar informações relativas às suas operações com empresas coligadas, A AFIP prorrogou por três meses o prazo para cumprimento do Estudo de Preços de Transferência e entrega do formulário F. 2668.
Com o objetivo de dar mais tempo para a coleta de determinadas informações relacionadas às operações internacionais diante das dificuldades decorrentes da pandemia do coronavírus, o órgão postergou o prazo de entrega das declarações dos contribuintes que encerraram o ano fiscal em dezembro de 2020, que começou a vencer em 23 de junho até setembro.
A extensão também se aplicará aos anos fiscais encerrados em ou antes de 31 de dezembro de 2021.
No ano passado, a AFIP reforçou seus poderes de controle e supervisão nas transações internacionais entre empresas do mesmo grupo econômico para fins de determinação do imposto de renda.
A legislação introduziu mecanismos inovadores para melhorar a capacidade de monitorar operações internacionais.
Tanto a apresentação do novo formulário F. 2672 para contribuintes optantes pelo Regime Simplificado, como o F. 2668 e o Estudo de Preços de Transferência poderão ser realizados, desde que se trate de períodos fiscais encerrados entre 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, excepcionalmente e considerado no prazo.
Datas de expiração
O cronograma de vencimento para essas empresas, de acordo com o número do CUIT, é no nono mês após o término do ano fiscal e funcionará para 0 e 1 no dia 23; para 2 e 3 no dia 24; para 4 e 5 o 25º; para 6 e 7 no dia 26; e para 8 e 9 o dia 27.
Fonte: Telam
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








