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AFIP revoga Resolução Geral 4.948 e redefine valores de referência para exportação

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP), por meio da Direção Geral de Alfândegas (DGA), revogou a Resolução Geral 4.948, norma que vigorou durante vários anos para regular os valores de referência de exportação. 

Esta decisão foi publicada na quinta-feira (12.09.2024) no Resolução Geral 5562/2024 e busca adaptar o controle aduaneiro às novas necessidades fiscais e produtivas do país.

De acordo com o considerando, a medida complementa a Resolução Geral 4.710 e Surge como resposta à necessidade de melhorar os mecanismos de controlo nas exportações argentinas, especialmente no contexto do Decreto 697/2024, que estabeleceu alíquota de 0% no imposto de exportação para um grupo de produtos, com especial ênfase na atividade agropecuária.

Segundo a DGA, os valores de referência de exportação, concebidos como um mecanismo preventivo, permitiram às autoridades detetar desvios nos preços declarados de mercadorias idênticas ou similares, salvaguardando assim a receita fiscal. Entretanto, após a implementação do novo regime de retenção zero, a Resolução 4.948 deixou de ser relevante, o que levou à sua revogação.

A este respeito, a regulamentação em vigor esclarece que “As exportações que se enquadrassem nos itens tarifários regulados pela resolução revogada deverão seguir os procedimentos de seletividade estabelecidos na Resolução Geral 1.921 e suas alterações. Entretanto, esses destinos poderão ser selecionados com base em análise de risco e/ou auditoria para serem submetidos ao controle de valor, sendo, nesse caso, processados ​​pelo canal vermelho.

Esta medida complementar faz parte das diversas ações que a AFIP implementou neste ano para melhorar os mecanismos de controle e facilitação, em resposta à evolução da economia e às necessidades do comércio exterior argentino. A Resolução Geral entrará em vigor em 13 de setembro de 2024.

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