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Alfândega reforça instrumentos de controle do comércio exterior

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A Direção Geral das Alfândegas (DGA) atualizou os valores de referência para a exportação de leite em pó. Com esta ferramenta, o departamento da AFIP reforça sua capacidade de supervisão do comércio exterior para evitar manobras abusivas como o subfaturamento de vendas ao exterior. O instrumento permite otimizar controles e desmantelar possíveis operações fraudulentas que afetam negativamente a entrada genuína de dólares no país. A norma, publicada nesta quinta-feira (30.06.2022/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, Ela surge do trabalho coordenado com os Ministérios do Desenvolvimento Produtivo e da Agricultura e, por sua vez, ocorre no âmbito do diálogo permanente com diferentes câmaras representativas do setor privado.

A medida da DGA oferece um primeiro controle das declarações em proteção de interesse fiscal que permite desmantelar potenciais manobras de sonegação fiscal e práticas abusivas que afetam a entrada de moeda estrangeira no mercado de câmbio. Os valores de referência também podem ser usados ​​para lidar com a concorrência desleal de operadores que não cumprem as normas e para detectar desvios dos valores habituais de exportação de mercadorias idênticas ou similares.

Desde 2019, a DGA fixou preços de referência para mais de 20 complexos de exportação, depois de terem sido desmantelados durante o governo anterior. Recentemente, o carbonato de lítio foi adicionado ao universo de bens abrangidos por este instrumento.

Para o leite em pó, a Alfândega estabeleceu valores de referência em junho de 2021, que agora foram atualizados. A Resolução Geral 5215/2022 publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União altera estes preços de referência para diferentes formatos em que esta mercadoria é vendida no exterior, em linha com os aumentos do valor internacional deste produto. Dessa forma, o valor FOB (antes do pagamento do frete) ficará entre US$ 3,10 e US$ 4,13 por quilo a partir dessa regulamentação.

Na determinação desta atualização dos valores de referência do leite em pó, a Alfândega considerou fontes internas e externas de informação que determinaram a necessidade de modificação dos preços de referência. Os valores de referência serão válidos para envios para países da América, África e Ásia.

Em dezembro de 2015, havia mais de 20 produtos específicos com valores de referência, mas o governo anterior realizou um desmantelamento gradual da ferramenta até que, em novembro de 2017, revogou a regulamentação que permitia o estabelecimento de valores de referência.

O instrumento foi revitalizado em 2019 e, desde então, foram estabelecidos preços de referência para exportação de carne bovina, carbonato de lítio, mosto concentrado, óleo essencial de limão, rabos de camarão, amendoim escaldado, ameixas secas, limas e limões, camarão, lula, couros e cascas, peras, maçãs, alho, carne de porco, tomates pera, mirtilos, leite em pó, cebola, batata, passas e robalo. (Resolução Geral 5215/2022)

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