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Alfândega define valores critérios para importação de diversos produtos

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A Direção Geral de Alfândegas (órgão que integra a Administração da Receita Pública Federal) estabeleceu critérios preventivos de importação de valores para fones de ouvido y têxteis de poliéster, assim como, máquinas de afinação y dentes artificiais.

Isto é estabelecido pelas Resoluções Gerais 4961/2021, 4963/2021, 4964/2021 y 4965/2021, publicado nesta quarta-feira (14.04.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

A fixação e alteração dos valores dos fones de ouvido, afinadores, tecidos de poliéster e dentes artificiais estabelece preços mínimos que estes produtos devem ter se forem importado da China, Filipinas, Taiwan, Índia, Indonésia, Malásia, Paquistão, Cingapura, Coreia do Sul, Tailândia, Vietnã e Hong Kong.

No caso dos tecidos de poliéster e dos dentes artificiais de acrílico, foram acrescentados itens tarifários complementares aos já existentes, caso sejam provenientes de ambas as origens. Países asiáticos como Brasil, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Uruguai, Japão, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Holanda, Portugal e Alemanha.

Cabe destacar que os valores dos critérios preventivos de importação para quaisquer das mercadorias incluídas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constituem importante ferramenta de combate à sonegação fiscal e às práticas de subfaturamento nas operações de importação.

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