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Alfândega estabelece valores critérios para importação de radiadores para aquecimento central

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A Direção Geral das Alfândegas (DGA) estabeleceu valores-critério para a importação de radiadores para aquecimento central, através do Resolução Geral 4952/2021, publicado nesta segunda-feira (29.03.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União,

A norma define o Valores de critério para importação de radiadores de aquecimento central não elétricos e para aqueles que são bimetálicos com superfície externa de alumínio e núcleo de aço.

A Alfândega chefiada por Silvia Traverso, no âmbito das tarefas de avaliação de risco, realizou um estudo sobre o valor das mercadorias afetadas por este regulamento.

Os valores-critério são uma ferramenta que permite detectar manobras abusivas no comércio exterior, como subfaturamento ou superfaturamento nas importações.

A medida abrange importações da China, Japão, Coreia do Sul, Filipinas, Taiwan, Índia, Indonésia, Malásia, Paquistão, Singapura, Tailândia, Vietname, Hong Kong, Irão, Roménia, Turquia, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Holanda, Portugal e Alemanha.

Os valores de critério são adicionados aos valores de referência para diferentes produtos definidos pela Alfândega, que são para o caso de exportações.

Em comunicado, a DGA sublinhou que “os preços fixados pelas Alfândegas constituem um primeiro controlo das declarações efetuadas pelos operadores, com o objetivo de salvaguardar o interesse fiscal e também estabelecer uma referência para identificar irregularidades que impactem o mercado cambial”.

«Em 2020, as investigações da DGA identificaram e denunciaram mais de 2.800 manobras abusivas em operações de comércio exterior. As irregularidades detectadas ultrapassam US$ 330 milhões em superfaturamento e subfaturamento de importações e subfaturamento de exportações", destacou a agência. 

Com informações de Telam

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