Um trabalho de inteligência da Alfândega detectou que uma empresa argentina subfaturaram 103 exportações de peras e maçãs em mais de 95 milhões de pesos, apelando para o triangulação financeira para restringir a liquidação de moeda estrangeira em nosso país.
Embora as autorizações de embarque fossem destinadas diretamente ao Brasil, As operações foram faturadas a uma SRL uruguaia, que então cobrou do importador brasileiro um valor maior. Assim, enquanto o total declarado em nosso país foi de USD 1.296.190,17, o total faturado na entrada no Brasil é de USD 1.930.850,54. A diferença de USD 634.660,37 representa um subfaturamento de mais de 30%.
As descobertas foram feitas por agentes especializados da Direção Geral de Alfândegas-AFIP da Sistema INDIRA, uma plataforma informática através da qual as alfândegas do Equador, Brasil, Bolívia, Paraguai, Uruguai, Chile e Argentina trocam informações.
Como resultado, o órgão chefiado por Guillermo Michel apresentou a denúncia correspondente por violação do artigo 954 do Código Aduaneiro. A empresa argentina pode ser multada em mais de 475 milhões de pesos.
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