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Governo regulamenta lei de assinatura digital

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O Governo aprovou a regulamentação da Lei 25.506 sobre Assinatura Digital, que estabelece a utilização do documento eletrônico e sua eficácia jurídica por meio da Decreto 182 / 2019 publicado nesta terça-feira (12.3.2019) no Diário Oficial da União.

Segundo a medida, quando uma norma exige a formalidade de escritura pública Para outorgar poderes gerais ou específicos, processar ações, interpor recursos administrativos, praticar procedimentos, formular requerimentos ou requerer registros, considera-se satisfeita tal exigência mediante procuração prestada pelo interessado na plataforma de Procedimentos Remotos (TAD) do sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – GDE, salvo disposição legal em contrário.

O Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (GDE) permite a assinatura digital de documentos eletrônicos de diversas formas como assinatura digital remota, que é usado para assinar digitalmente todos os tipos de documentos eletrônicos, incluindo atos administrativos.

Também é suportada a assinatura digital com um dispositivo criptográfico externo, que é usado para assinar digitalmente todos os tipos de documentos eletrônicos, incluindo atos administrativos, e a assinatura digital com um certificado de sistema. utilizado para assinar documentos eletrônicos, exceto atos administrativos, como pareceres, relatórios ou comunicações oficiais.

Nesse sentido, a Lei 25.506 e suas alterações estabeleceram em seus artigos 47 e 48 a obrigatoriedade do uso da assinatura digital para as transações da administração pública nacional, e convidaram as províncias a aderirem ao seu uso.

“Os avanços tecnológicos desde 2001, ano da aprovação da Lei nº 25.506, assim como a experiência de implementação da Infraestrutura de Assinatura Digital, tornaram necessária a atualização e adequação de seu conteúdo”, afirma o texto assinado pelo presidente Mauricio Macri e pelo chefe de Gabinete, Marcos Peña.

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