InícioComércioGoverno define condições para exportação de obras de arte

Governo define condições para exportação de obras de arte

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A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) estabeleceu que para a exportação de obras de arte de artistas argentinos ou estrangeiros vivos ou falecidos até 50 anos, contados a partir da data do falecimento do autor, será exigida a Nota de Exportação expedida pela Direção Nacional de Cultura. Bens e Sítios sob a alçada do Ministério da Cultura.

A medida foi anunciada no Resolução geral 4553/2019 publicado nesta quinta-feira (22.08.2019/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, onde esclareceu que O Aviso de Exportação deve ser válido, e a pessoa que extrai a mercadoria do país deve ser aquela indicada como exportadora.

A AFIP determinou que para a exportação de obras, No momento da declaração aduaneira será necessária documentação adicional a Licença para Exportação de Obras de Arte emitido pela Direção Nacional de Bens e Sítios Culturais. 

Nesse sentido, ele ressaltou que a Licença de Exportação deve estar válida no momento do registro do destino da exportação em que é afetada.

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