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O Presidente da Nação aprova a estrutura organizacional da ARCA

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O Presidente da Nação, por meio do Decreto 13 / 2025, aprovou o Nova estrutura organizacional da Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA), entidade autônoma dependente do Ministério da Economia. A resolução, publicada na terça-feira (07.01.2025) no Diário Oficial da União, estabelece um organograma detalhado até o nível de Diretor Geral Adjunto, um passo importante para garantir seu pleno funcionamento.

Este decreto consolida a ARCA, que substitui a Administração da Receita Pública Federal (AFIP), conforme disposto no Decreto nº 953 de 2024. Sua aprovação tem como objetivo “otimizar a gestão e a fiscalização dos regimes tributário, aduaneiro e tributário” e previdenciário, buscando maior eficiência no cumprimento de suas funções."

De acordo com o regulamento, a Agência passará a ser responsável por uma "Diretor executivo«, e é modificar as remunerações tanto o Diretor Executivo como o Diretor Geral da Direção Geral dos Impostos e da Direção Geral das Alfândegas, todos eles pertencentes à ARCA.

Em detalhes, o Artigo 4º do texto oficial afirma que “O Diretor Executivo da ARCA receberá uma remuneração equivalente à de um ministro”. O artigo 5 especifica que os Diretores Gerais receberão remuneração equivalente à de um Secretário de Estado.

Simultaneamente a esta redução orçamental, o Artigo 6º instou os Diretores Gerais Adjuntos e outros funcionários da ARCA, bem como agentes de outras organizações que prestam serviços na referida Agência em regime de comissões, atribuições ou transferências, a participarem na distribuição da conta denominada “RECEITAS PÚBLICAS FEDERAIS”. ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS – Conta de Classificação”. Para tanto, serão considerados os conceitos de remuneração correspondentes a cada caso. Além disso, o Ministro da Economia está autorizado, com a intervenção da Comissão Consultiva de Política Salarial do Setor Público, a estabelecer coeficientes de ponderação diferenciados. Esses coeficientes não poderão exceder o valor de 1,50 sobre a respectiva base de remuneração.

Por outro lado, o Governo revogou o Decreto n.º 1231/2001, que integrava a Direcção-Geral dos Recursos da Segurança Social na estrutura da AFIP, adaptando o regulamento à nova realidade simplificada da ARCA, que era estrutura em duas direções gerais y várias direções-gerais adjuntas.

Estas medidas -de efeito imediato – fazem parte do esforço para alcançar uma administração pública mais eficiente e transparente, em consonância com os objetivos estabelecidos pela Lei 27.742, também conhecida como Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos, que entrou em vigor em 9 de julho de 2024 .

É importante ressaltar que, além das definições organizacionais, o conhecimento da estrutura facilita a comunicação entre as diferentes áreas, o que é essencial para o sucesso dos projetos interdepartamentais e a melhoria contínua da gestão pública.

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