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O Governo dissolve a AGP e cria a Agência Nacional de Portos e Navegação sob a direção de Iñaki Arreseygor

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O Governo Nacional oficializou nesta segunda-feira (06.01.2025) a dissolução da Administração Geral Portuária (AGP), empresa estatal que desde sua criação era responsável pela administração do Porto de Buenos Aires e, mais recentemente, da gestão da hidrovia Paraná-Paraguai.

A medida, oficializada pela Decreto 3 / 2025, estabelece a liquidação da AGP Sociedade Anônima Unipessoal (AGP SAU) e da Subsecretaria de Portos e Vias Navegáveis, marcando uma mudança na estrutura do sistema portuário nacional.

Em vez disso, o Agência Nacional de Portos e Navegação (ANPYN), uma entidade autônoma dependente do Ministério da Economia. Este novo organismo será o único com autoridade portuária nacional e terá como função implementar leis e regulamentos nas áreas dos portos e da navegação (incluindo Lei n.º 24.093/1992, Lei n.º 27.419/2017 e outras regulamentações pertinentes), consolidando sua posição como um player-chave na gestão do comércio exterior.

Estrutura e liderança da ANPYN

A ANPYN será gerida por uma Diretor executivo com a patente e hierarquia de Secretário de Estado, apoiado por um Diretor Executivo Adjunto com a patente de Subsecretário. Ambas as autoridades serão nomeadas e destituídas pelo Poder Executivo Nacional, e seus mandatos durarão quatro anos.

Através dele Decreto 5 / 2025, também publicado nesta segunda-feira, foi designado Iñaki Miguel Arreseygor, Mestre em Administração de Empresas, como Diretor Executivo da Anpyn por um período de quatro anos, a partir de 3º de janeiro de 2025.

Um novo modelo de gestão portuária

Em síntese, com a criação da ANPYN, o Governo Nacional busca centralizar e modernizar a gestão portuária, concedendo à nova organização a autonomia financeira necessária para operar de forma independente e eficiente. Nesse sentido, a ANPYN tem poderes para garantir a segurança da navegação, fortalecendo infraestrutura portuária e otimização do transporte de mercadorias, aspectos essenciais para o desenvolvimento do comércio exterior argentino.

A medida, com efeito imediato, Visa reduzir o superdimensionamento do aparelho estatal por meio da dissolução das duas entidades mencionadas e da reestruturação de suas respectivas áreas de atuação. Segundo o decreto, essa reestruturação permitirá “maior especialização e eficiência na execução das funções do Estado, eliminando a fragmentação de tarefas e fortalecendo o desenvolvimento estratégico e comercial do país”. O projeto de lei também busca "simplificar procedimentos, promover a desburocratização e fomentar o crescimento do setor comercial e industrial da Argentina".

A norma estabelece que a adoção desta medida “é essencial à boa gestão do atual plano de governo, cuja urgência, como se justifica no parágrafo anterior, inviabiliza o cumprimento dos trâmites ordinários previstos na Constituição Nacional para a sanção de leis." De acordo com a Lei nº 26.122, o Congresso Nacional tem competência para apreciar a validade dos decretos de necessidade e urgência, cabendo a diversos órgãos governamentais, como o Ministério da Desregulamentação e Transformação do Estado, a Subsecretaria de Portos e Vias Navegáveis ​​e o Gabinete Nacional de Orçamento apoia a adopção desta medida.

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