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O Governo redefine a Zona Franca de Villa Constitución e autoriza duas novas Zonas Aduaneiras Primárias em Santa Fé

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O Governo Nacional reconfigurou os limites da Zona Franca de Villa Constitución e autorizou a criação de duas novas Zonas de Controle Aduaneiro Primário neste enclave estratégico, localizado no sudeste da província de Santa Fé, na margem direita do rio Paraná e perto da fronteira com Buenos Aires. Sua localização na Hidrovia Paraguai-Paraná facilita as conexões com os países do Mercosul e portos ultramarinos.

 Em detalhes, o Resolução Geral 5635/2025, publicado hoje (14.01.2025/XNUMX/XNUMX, estabelece o funcionamento da Zona Franca de Villa Constitución, com área total de 584.940,10 m², segundo ele Anexo I dos regulamentos.

Além disso, a resolução define a criação de novas Zonas Primárias de Controle Aduaneiro, sob jurisdição das Alfândegas locais:

  • Zona de Controle Aduaneiro Primário Um: com uma área de 4.546,10 m 2 (detalhes no Anexo II).
  • Zona de controlo aduaneiro primária dois: com uma área de 50.298 m 2 (detalhes no Anexo III).

Ambas as propriedades foram oficialmente designadas como Zonas Alfandegárias Primárias, o que fortalece o controle e as operações alfandegárias neste importante centro comercial.

Cabe ressaltar que, devido à proximidade da região com outros países, o Poder Executivo Nacional, em acordo com o governo provincial, estabeleceu a zona franca nesta área de acordo com a Lei nº 5.142. Posteriormente, foi criada a Zona Franca de Villa Constitución, por meio da Lei nº 24.331 de 2017, que regulamenta os objetivos, atividades, autoridades, bem como o regime tributário e aduaneiro aplicável. Em 2000, a província de Santa Fé assinou um Acordo de Adesão com o Governo Nacional, e nesse mesmo ano foi criada a Entidade da Zona Franca de Santa Fé, responsável pela supervisão da área.

A Zona Franca de Villa Constitución foi oficialmente habilitada em 2017 por meio da Resolução Geral nº 4.024, que delimitou seus limites específicos. Entretanto, essa regulamentação foi revogada pela nova Resolução Geral nº 5635/2025, que imediatamente amplia os limites da zona e habilita as novas Zonas Aduaneiras Primárias. Essa modificação faz parte de uma estratégia comercial voltada ao desenvolvimento regional e à otimização da operações aduaneiras na área-chave.

Anexo I

Anexado II

Anexo III

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