InícioComércioGoverno otimiza regime de importação temporária (Repostock)

Governo otimiza regime de importação temporária (Repostock)

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Num esforço para melhorar a competitividade do sector exportador e promover o crescimento económico, o Governo Nacional introduziu modificações significativas no regime de Substituição de Existências, também denominado "Repostock", através do Decreto 779/2024.

A medida, publicada nesta segunda-feira (02.09.2024) no Diário Oficial da União, visa agilizar e dar transparência aos processos relativos à reposição de mercadorias, beneficiando os usuários diretos deste regime.

O decreto substitui e atualiza artigos importantes do Decreto 1330/2004, que regulamenta a importação temporária de bens destinados ao aprimoramento industrial. Os usuários agora poderão importar produtos para substituir aqueles que já foram importados e exportados após um processo de refinamento. Este processo deve ser concluído no prazo de 360 ​​dias e extensões foram eliminadas, o que aponta para uma maior eficiência operacional.

Além disso, a norma introduz a obrigação de declaração das operações de substituição por meio do Sistema de Informação das Malvinas (SIM), garantindo que todos os processos sejam digitais e automatizados. Essa mudança não só promove eficiência, como também facilita o controle pela Receita Federal (AFIP), que fiscalizará as operações vinculadas ao Regime de Substituição de Ações (Repostock).

Impacto no setor exportador

As novas disposições visam oferecer maior flexibilidade e suporte ao setor exportador argentino, permitindo que as empresas otimizem seus fluxos de importação e exportação. A possibilidade de reposição de estoques sem a necessidade de esperar por prorrogações pode reduzir custos e melhorar a competitividade dos produtos argentinos no mercado internacional.

Este Decreto também estabelece a Utilização do Certificado de Classificação de Importação Temporária (CTIT) como requisito essencial para as operações de reposição, garantindo a rastreabilidade e a correta classificação dos produtos envolvidos.

Ao mesmo tempo, estabelece que a AFIP tem a responsabilidade de remeter à Autoridade de Aplicação e à Unidade Executora do Regime de Janela Única de Comércio Exterior da Argentina (VUCEA) todas as informações relativas às declarações aduaneiras vinculadas a este regime, otimizando sua fiscalização e controle.

Dessa forma, o texto oficial esclarece que as informações geradas pelos meios digitais utilizados no processamento do regime será vinculativo tanto para o usuário quanto para as autoridades competentes. Isso significa que as autoridades devem respeitar e agir com base nas informações digitais disponíveis dentro da estrutura dos poderes concedidos pelo regime.

O Decreto 779/2024 entra em vigor imediatamente, exceto os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, que dependem de regulamentação complementar.

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