No Diário Oficial publicado nesta segunda-feira (24.07.2023/XNUMX/XNUMX), o Governo Nacional estabeleceu a taxa de câmbio diferencial temporária de $ 340 por dólar para as exportações realizadas no âmbito do Programa de Incremento de Exportações (PIE), e que a vigência deste sistema será mantida até 31 de agosto.
É assim que ele estabelece Decreto 378 / 2023 cujo texto modifica a terceira edição do Programa de Incremento das Exportações que foi lançado no início de abril, e o Governo explicou que o faz “como forma de melhorar as receitas fiscais, afetadas pela seca”.
“É necessário continuar a implementar políticas que tendam a reforçar as reservas do Banco Central (BCRA), estimulando a geração de receitas genuínas para o Estado nacional, resultantes da exportação de bens com baixo impacto nas cadeias de valor de abastecimento nacionais”, refere a norma. indicado.
Nesse sentido, o decreto destacou que “o aumento da oferta de moeda estrangeira contribui para amenizar o impacto negativo nas importações locais devido ao aumento dos preços dos combustíveis e da energia que afeta severamente a disponibilidade de reservas externas, considerando o atual contexto internacional. ”.
Embora o decreto não especifique ainda quais são os produtos agrícolas que entrará nesse sistema e delegará essa tarefa ao Ministério da Economia, já implementou a nova taxa de câmbio.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








