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O Governo aplica o imposto PAIS às importações de alguns bens e serviços

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O Governo Nacional oficializou a aplicação do imposto PAIS na aquisição de moeda estrangeira para importação de uma série de bens e serviços, por meio do Decreto 377 / 2023.

A norma, publicada hoje (24.07.20243) no Diário Oficial da União, esclareceu que não é a importação que é tributada, mas sim o compra de bilhetes para realizar aquela transação de bens e serviços, pois quem tiver dólares poderá utilizá-los sem pagar esse imposto.

É assim que a generalização Pagamento do imposto PAIS de 25% na compra de dólares destinados ao pagamento de serviços no exterior, exceto fretes, ao qual será aplicada uma taxa de 7,5%; saúde e educação, que estão isentos; e o recitais, que já pagam 30% e continuarão sem alterações.

Este imposto é aplicado sobre todas as importações, incluindo entradas na Zona Franca e na Área Aduaneira Especial da Terra do Fogo.

Os bens de luxo, por outro lado, continuam pagando 30% de imposto.

Além disso, O imposto não se aplica às importações temporárias (como o setor automotivo ou agrícola), desde que a venda do produto acabado seja anterior à compra do insumo. Por exemplo, o caminhão terá que ser vendido antes de comprar as baterias.

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