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O Governo Nacional atualiza a regulamentação da Zona Franca de Comodoro Rivadavia

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O Governo Nacional aprovou e atualizou o novo Regulamento de Operação e Funcionamento da Zona Franca Comodoro Rivadavia, na província de Chubut, na Patagônia Argentina.

Isto é estabelecido pelo Resolução 1363 / 2024, publicado nesta quinta-feira (12.12.2024) no Diário Oficial da União. Esta medida responde a uma solicitação formal do Comitê de Vigilância da Zona Franca de Comodoro Rivadavia, que solicitou a modificação do artigo 1º do regulamento original, aprovado em 1996. O objetivo da solicitação é ampliar o espaço físico da área, com base em condições estratégicas que buscam posicionar a região como um polo de comércio e exportação.

De acordo com os comentários da resolução do Ministério da Economia, esta expansão permitirá otimizar os custos logísticos, agilizar os procedimentos administrativos e fortalecer setores industriais como metalúrgico, alimentício, naval e pesqueiro. Além disso, a zona franca expandida oferecerá apoio ao fornecimento de hidrocarbonetos e promoverá atividades de pesquisa e inovação tecnológica.

Para isso, a nova regulamentação redefine as áreas destinadas às operações comerciais e industriais, incorporando anexos estratégicos no porto de Comodoro Rivadavia, no Aeroporto Internacional General Mosconi e na cidade de Trelew. Espera-se que esta atualização impulsione o Competitividade no contexto do Corredor Bioceânico, que conecta os portos de Comodoro Rivadavia, em Chubut (República Argentina), e Puerto Chacabuco, na Região XI (República do Chile).

A disposição entrará em vigor em vigor em 13 de dezembro de 2024, no dia seguinte à sua publicação oficial.

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