O Governo estabeleceu que as exportações de carnes e derivados devem ser declaradas e registradas, por meio de declaração juramentada, no Cadastro Único dos Operadores da Cadeia Agroindustrial (RUCA) que atua sob a órbita do Ministério da Agricultura, por meio do Resolução Conjunta 3/2021.
A portaria dos Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Produtivo, publicada nesta terça-feira (20.04.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, indicou que a registro através da Declaração de Exportação de Carne (DJEC) Visa evitar possíveis desequilíbrios no mercado interno de carnes em termos de oferta, preço e qualidade; além de tornar transparentes as operações de venda de carne ao exterior, evitando subfaturamento e triangulação com países vizinhos.
Da mesma forma, por meio de uma Comissão Mista de Acompanhamento, que será integrada pela Secretaria de Comércio Interno, pela Subsecretaria de Mercados Agropecuários e pela Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP), serão levantados e propostos os preços mínimos de referência para as exportações, que avaliar periodicamente sua evolução.
Além disso, uma Comissão de Supervisão, da qual participará o Banco Central (BCRA), avaliará, entre outras coisas, a correta entrada de moeda estrangeira no país.
Os produtos cárneos a serem exportados abrangidos pelo DJEC são: carne fresca, refrigerada ou congelada de espécies bovina, suína, ovina, caprina, equina e Gallus domesticus (aves).
A autoridade responsável pela execução desta resolução será a Direção Nacional de Controle do Comércio Agropecuário, que manterá intercâmbio permanente de informações com a Secretaria de Comércio Interno.
Entre suas competências, deve determinar o procedimento e o prazo de vigência do DJEC, ditar as normas complementares para uma adequada implementação da medida e ditar as normas explicativas que se fizerem necessárias.
Além disso, um sistema de computador será implementado para implementar este sistema.
A Secretaria de Comércio Interno será responsável por comparar o DJEC com as condições de abastecimento do mercado interno, no que se refere ao volume e à qualidade dos cortes e subprodutos de carnes.
Também será criada a Comissão Mista de Fiscalização, que será composta pelo Comércio Interno, Controle do Comércio Agrícola, Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) e Banco Central.
Entre suas funções está a verificação e o monitoramento do cumprimento desta medida, podendo, caso seja detectada qualquer irregularidade, suspender imediatamente o operador da RUCA, independentemente das sanções que possam ser aplicadas aos infratores pela aplicação das diferentes normas envolvidas.
O novo recorde Ela entrará em vigor cinco dias úteis após a autoridade implementadora implementar o procedimento e o sistema de computador e permanecerá em vigor durante a emergência de saúde pública declarada devido à Covid-19..
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