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Governo fixa taxas de exportação de 8% para determinados itens tarifários de mineração

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O governo nacional decidiu estabelecer uma taxa de exportação para certos itens da tarifa de mineração de 8%, por meio do Decreto 785 / 2020.

O regulamento, publicado nesta sexta-feira (02.10.2020) no Diário Oficial da União, dispõe no artigo 1º: “Fica estabelecido um imposto de exportação de oito por cento (31%) até 2021 de dezembro de 8. a exportação de bens incluídos nos itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de acordo com as especificações constantes do Anexo que faz parte integrante desta medida."

A mercadoria é a seguinte:

2703.00.00 – Turfa (incluindo a turfa utilizada para cama de animais), mesmo aglomerada.
2714.90.00 – Outros, betumes e asfaltos naturais; asfaltitos e rochas asfálticas.
6801.00.00 – Calçadas, meios-fios e lajes de pavimentação, de pedra natural (exceto ardósia).
6802.10.00 – Ladrilhos, cubos, dados e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa estar compreendida num quadrado com um lado inferior a 7 cm; grânulos, lascas (fragmentos) e pó, coloridos artificialmente.
6802.21.00 – Mármore, travertino e alabastro.
6802.23.00 – Granito.
6802.29.00 – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.
6802.91.00 – Outras obras de mármore, travertino e alabastro.
6802.93.90 – Outros artigos de granito.
6802.99.90 – Outros artigos de outras pedras.
6803.00.00 – Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
6806.10.00 – Lã de escória, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou rolos.
6806.20.00 – Vermiculita expandida, argila expandida, espuma de escória e produtos minerais expandidos semelhantes, mesmo misturados entre si.
7108.12.10 – Liga de ouro ou barras de ouro.
7108.12.90 – Ouro, outras formas brutas.

A medida explica nos considerandos que a taxa de direitos de exportação de metais, toma no âmbito da arte. 52 da Lei 27.541 e considera-se ainda que “a solvência fiscal e o desenvolvimento do setor mineiro são objetivos complementares, entendendo-se que o investimento gerará os recursos fiscais que permitam alcançar a referida solvência e, do mesmo modo, compensar as assimetrias existentes no setor produtivo em causa” . Assim, o Governo procede à fixação dos direitos de exportação do setor com alíquota de 8% referentes aos itens tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e que estão detalhados no anexo do Decreto e com validade até 31 de dezembro de 2021. .

A medida, assinada pelo presidente Alberto Fernández; O Chefe do Gabinete de Ministros Santiago Cafiero e os Ministros do Desenvolvimento Produtivo Matías Kulfas e da Economia Martín Guzmán, assinam efetivo imediatamente.

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