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O Governo criou um mecanismo de anulação de obrigações fiscais e aduaneiras

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O Governo Nacional estabeleceu um mecanismo para o cancelamento de obrigações tributárias e aduaneiras por meio de determinados títulos ou valores mobiliários emitidos pelo Banco Central da República Argentina (BCRA).

Isto é estabelecido pelo Decreto 72 / 2023, publicado hoje (22.12.2023) no Diário Oficial da União, cujo artigo 1º diz: «Títulos ou valores mobiliários emitidos pelo Banco Central da República Argentina (BCRA)) no uso das atribuições estabelecidas no inciso i) do artigo 18 do Estatuto Orgânico da referida entidade, aprovado pela Lei nº 24.144 e suas alterações, para aqueles que possuem débitos por importação de bens com registro de entrada aduaneira e/ou Importação de serviços -nos termos estabelecidos pelo BCRA- efetivamente prestados, até 12 de dezembro de 2023, inclusive, pode ser dado em pagamento para a anulação de obrigações fiscais e aduaneiras, acrescidos de juros, multas e acessórios, cuja aplicação, arrecadação e fiscalização compete à Administração da Receita Federal (AFIP), autarquia no âmbito do Ministério da Economia…».

A norma também indica o seguinte: exceções:

para. Contribuições e contribuições para o Sistema de Segurança Social.
b. Contribuições destinadas ao Sistema de Segurança Social.
c. As taxas correspondentes ao Seguro de Vida Obrigatório.
e. As taxas alocadas às Companhias de Seguro de Acidentes de Trabalho.
e. Imposto sobre Créditos e Débitos em Contas Bancárias e Outras Operações.
e. Obrigações decorrentes da responsabilidade substitutiva ou solidária por dívidas de terceiros ou de sua atuação como agentes de retenção e cobrança.
Em relação aos títulos e valores mobiliários referidos no parágrafo anterior, serão aqueles emitidos a partir da data de entrada em vigor deste decreto e até 31 de março de 2024, inclusive, expressamente aceitos pela Receita Federal.

El Cálculo dos títulos ou valores mobiliários emitidos, suscetíveis de serem utilizados como pagamento em substituição a obrigações fiscais e alfandegárias vencidas, será limitado a um valor total de três mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos (USD 3.500.000.000)».

Para tanto, a norma PEN estabeleceu o seguinte: cronograma:

para. Um valor máximo equivalente a USD 1.000.000.000 de 30 de abril de 2025 a 29 de abril de 2026, ambas as datas incluídas.
b. Um valor máximo equivalente a USD 1.000.000.000 de 30 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027, ambas as datas incluídas.
c. Um valor máximo equivalente a USD 1.500.000.000 de 30 de abril de 2027 a 31 de outubro de 2027, ambas as datas incluídas.

A medida entrará em vigor a partir imediatamente, produzindo efeitos para subscrições de obrigações ou valores mobiliários efetuadas a partir dessa data, inclusive.

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