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O Governo aprovou um regime especial para reativar a Marinha Mercante e reforçar a competitividade na Hidrovia.

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Com o objetivo de que o comércio exterior argentino recupere seu protagonismo e reverta a crise que afeta o transporte fluvial e marítimo, o Governo Nacional aprovou uma Regime de Exceção para a Marinha Mercante Nacional, através da Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 340/2025.

A medida contempla a desregulamentação do mercado de cabotagem marítima e fluvial, e introduz reformas profundas no sistema de transporte aquaviário, especialmente na Hidrovia Paraná-Paraguai, para otimizar os custos logísticos, modernizar o regime atual e garantir a continuidade do serviço como atividade essencial.

De acordo com o preâmbulo do decreto, "a reforma regulatória proposta por esta medida para adaptar o setor naval argentino aos padrões globais de competitividade e integrá-lo de forma mais eficiente ao comércio internacional é essencial para enfrentar a atual crise que afeta a Marinha Mercante Nacional". Nesse sentido, o Poder Executivo alerta que persistem regimes que, “sejam excessivos ou insuficientes, obstruem o tráfego marítimo comercial e resultam em aumentos significativos de custos nesse setor”, criando um contexto em que “a Marinha Mercante Nacional corre risco real de desaparecer”.

Em consonância com o exposto, foi declarado como “serviço essencial” à navegação por águas marítimas e/ou fluviais destinada ao transporte comercial de pessoas, mercadorias, cargas, serviços correlatos e operações offshore, através dos diferentes meios utilizados para esse fim.

DNU 340/2025

Do ponto de vista técnico, os autores do Manual de Alfândega Eles enfatizam que este regime excepcional “não visa apenas aliviar a crise da marinha mercante, mas também revitalizar o potencial da Hidrovia Paraná-Paraguai, eixo logístico fundamental para as exportações agroindustriais e o desenvolvimento econômico das economias regionais”.

Os pontos principais são:

  • Desregulamentação regulatória: Restrições estão sendo eliminadas e regulamentações estão sendo simplificadas para reduzir custos e obstáculos burocráticos.
  • Abertura do pavilhão estrangeiroEmbarcações e barcaças estrangeiras — por exemplo, aquelas que arvoram bandeira paraguaia — poderão operar sob registro nacional, promovendo maior concorrência.
  • Flexibilidade nas equipes: É permitida maior liberdade na contratação de pessoal de bordo, sob o controle da Prefeitura Naval Argentina (ANP).
  • Extensão da cabotagem para embarcações internacionais: Eles poderão realizar transportes entre portos argentinos por períodos mais longos, impulsionando o movimento interno, como o abastecimento de e para a Terra do Fogo.
  • Procedimentos mais ágeis: : O registro e o cancelamento de registro de embarcações são simplificados, e os limites para oficinas navais e de reparos são eliminados.
  • Serviço essencialComo atividade crítica, sua regulamentação deve garantir continuidade mesmo diante de conflitos.

Além disso, o DNU especifica: "Com este regime, o Governo também busca fomentar a integração regional nas bacias dos rios Paraná, Paraguai e Uruguai, promover o desenvolvimento sustentável da frota mercante nacional, aumentar sua participação no transporte de carga nacional e internacional e gerar emprego estável para os trabalhadores argentinos. Tudo isso sem descuidar da segurança operacional, da continuidade dos trabalhos ou do cumprimento das normas vigentes."

Deve ser lembrado que Marinha Mercante Nacional É composto por embarcações de transporte não armadas que atendem a República Argentina, utilizadas para atividades econômicas relacionadas à transferência de produtos ou passageiros entre portos marítimos, fluviais e lacustres. O fortalecimento da marinha mercante argentina não só impulsiona a logística nacional como também contribui para o restabelecimento parcial da balança comercial.

Decreto 340 / 2025

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