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Governo amplia lista de insumos médicos isentos de impostos de importação

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O Governo ampliou a lista de equipamentos médicos e insumos sanitários durante o período de emergência decretada em decorrência do avanço do coronavírus, por meio da Decreto 745/2020.

A regulamentação, publicada nesta segunda-feira (14.09.2020) no Diário Oficial da União, indica que as mercadorias afetadas pela redução de tarifas para 0% também estão isentas do pagamento do imposto estatístico sobre operações de importação.

Em sua fundamentação, o decreto afirma que, diante da situação de emergência sanitária que se vive no país, e para não afetar o atendimento à saúde da população em decorrência do surto do coronavírus, ""É necessário adotar novas medidas além daquelas já adotadas desde o início desta situação."

Para isso, afirma que “é necessário garantir à população o acesso a determinados insumos críticos para mitigar sua propagação e seu impacto na saúde”.

Em 2 de abril, as tarifas foram eliminadas para um conjunto de 52 produtos e, em 11 de maio, esse número foi expandido para 75 e, hoje, para 87 suprimentos médicos.

Entre os produtos isentos de impostos de importação nesta ocasião estão o álcool etílico, propílico e isopropílico; luvas cirúrgicas; máscaras do tipo usado por cirurgiões em operações; máquina de bypass coração-pulmão; eletrocardiógrafos; scanners de ultrassom; aparelho de diagnóstico por ressonância magnética; scanner tomográfico; e câmeras gama.

Endoscópios também estão incluídos; audiômetros; oxímetro de pulso; seringas; instrumentos e aparelhos para transfusão ou infusão de sangue; desfibriladores externos que operam apenas no modo automático; bombas de infusão; laringoscópios; aparelhos de oxigenoterapia; pulmões de ferro; máscaras de gás; cardioversores-desfibriladores automáticos; cardioversores; e termômetros clínicos.

As disposições deste decreto serão aplicadas imediatamente.

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