O Governo Nacional revogará a partir de 26 de março de 2024 o Cadastro Único da Matriz Produtiva (CUP), procedimento obrigatório para empresas, pessoas físicas ou jurídicas que demandassem serviços, programas ou procedimentos da Secretaria da Indústria e Desenvolvimento Produtivo, dependentes da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAMA). Ministério da Economia.
Isso é estabelecido pelo Resolução 114 / 2024, publicada hoje (25.03.2024/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, cujo texto indica que a medida visa simplificar os procedimentos administrativos e reduzir a carga burocrática para os cidadãos e as empresas.
Segundo o Ministério da Economia, o RUMP, “em vez de facilitar o acesso dos cidadãos e das empresas aos órgãos do Estado, representou um obstáculo adicional ao exercício dos seus direitos e à salvaguarda das garantias constitucionais da liberdade económica”.
Com a decisão A exigência de registro prévio no RUMP como requisito para acesso a determinados benefícios é eliminada. Assim, as unidades orgânicas dependentes do Ministério da Economia poderão agora solicitar a documentação necessária diretamente aos interessados, sem necessidade de passar por este registo.
De referir que esta decisão se insere na política de simplificação regulamentar e de processos administrativos promovida pelo novo Governo, em consonância com as Boas Práticas em matéria de simplificação aplicáveis ao funcionamento do Setor Público Nacional.
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