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Decreto 38/2025 e RG 5643/2025: Governo exige controlos sobre a liquidação de moeda estrangeira para aceder a benefícios tarifários

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O Governo anunciou a alteração da Resolução Geral 5643/2025, publicada em 27 de janeiro, com o objetivo de Incorporar aspectos técnicos específicos e reforçar os controlos sobre a obrigação de liquidação de moeda estrangeira, no âmbito do Decreto 38/25. Este Decreto estabelece alterações nas alíquotas do imposto de exportação, fixando alíquota de 0% para determinados produtos e reduzindo temporariamente as alíquotas para soja, trigo, milho, cevada e girassol até 30 de junho de 2025.

Neste contexto, a Resolução Geral 5646/2025, publicada nesta segunda-feira (03.02.2025/38/XNUMX), esclarece a norma que regulamentava as disposições do Decreto XNUMX, ao estipular que a Os exportadores devem declarar no Sistema Informático MALVINA (SIM) que pelo menos 95% das moedas correspondentes à sua Declaração de Vendas ao Exterior (DJVE) tenham sido liquidadas, ou venham a ser liquidadas no prazo de 15 dias úteis após sua aprovação, como requisito para acesso ao benefício tarifário do Decreto 38/25.

Em caso de não conformidade, a Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro (ARCA) notificará eletronicamente o exportador, que terá o prazo de 48 horas para justificar a liquidação ou pagar a diferença de impostos. Persistindo a irregularidade, será efetuada a liquidação correspondente e o acesso à redução tarifária ficará suspenso até que a situação seja regularizada.

Além disso, A medida obriga os exportadores a informar, por meio de declaração juramentada no Sistema Informatizado de Procedimentos Aduaneiros (SITA), o valor negociado nas operações com valores mobiliários, nos termos do disposto no Decreto 28/2023.

A resolução entra em vigor efetivo imediatamente.

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