InícioComércioRedução temporária de impostos de exportação é oficializada

Redução temporária de impostos de exportação é oficializada

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O Governo Nacional formalizou hoje (27.01.2025/XNUMX/XNUMX), por meio do Decreto 38 / 2025, a decisão anunciada na semana passada sobre a redução das retenções para o setor agrícola e a eliminação do imposto para economias regionais.

A medida, de efeito imediato e publicado no Diário Oficial, tem como objetivo promover o aumento das exportações, melhorar a renda dos produtores e processadores, fortalecer o desenvolvimento das economias regionais e promover a qualidade dos produtos.

As exportações agroindustriais representam atualmente mais de 60% do total das exportações do país e, segundo o Governo, em 2024 apresentarão um crescimento em valor superior a 25% em relação ao ano anterior. No entanto, o setor enfrenta desafios devido aos efeitos climáticos adversos que afetam o rendimento das culturas agrícolas, bem como à queda dos preços internacionais, o que motivou a implementação desta medida.

El Decreto 38 / 2025 afirma:

  • Eliminação do Imposto de Exportação (DE): Fica fixada alíquota de 0% para as mercadorias incluídas nos itens tarifários da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) detalhados no Anexo I.

Redução temporária dos direitos de exportação: Até 30 de junho de 2025, inclusive, será aplicada uma taxa reduzida aos bens incluídos no Anexo II.

Condições, prazos e penalidades por não cumprimento

Além disso, o Governo especificou que os exportadores de produtos agrícolas incluídos na Lei nº 21.453 de 1976 poderão ter acesso a uma tarifa preferencial se aderirem ao benefício estabelecido pela ARCA e liquidarem pelo menos 95% das divisas obtidas dentro do prazo. 15 dias úteis após a Declaração de Vendas no Exterior (DJVE).

Ressalta-se que o não cumprimento dos prazos ou condições implicará na aplicação da alíquota geral vigente antes da medida, além do pagamento integral do imposto de exportação e eventuais penalidades legais. O benefício estará disponível para DJVEs ou autorizações de embarque registrados até 30 de junho de 2025.

Esta iniciativa governamental de redução de impostos faz parte de um processo de simplificação, redução de formalidades e abertura, com o objetivo de melhorar a posição internacional da Argentina.

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