As medidas não tarifárias são geralmente definidas como medidas políticas, além dos direitos aduaneiros comuns, que podem ter repercussões económicas no comércio internacional de bens, modificando o volume de transacções, os preços ou ambos (UNCTAD/DITC/TAB/2009/3)”.
As medidas tarifárias surgem no desenvolvimento do comércio internacional como uma espécie de “regras do jogo” internacional em relação ao seu relacionamento comercial. Mas essas regras não são impostas por um país em particular de forma isolada ou por simples decisão do próprio país, mas sim, oportunamente, foram geradas em harmonia e com a aprovação dos países participantes, mediando organizações supranacionais que se tornaram a base de tratados, regras e normas de funcionamento do comércio internacional.
Estamos falando aqui, então, de organizações supranacionais que, além de contribuir para um desenvolvimento normal e equitativo do comércio internacional, estabeleceram regras de aplicação universal pelas quais se rege toda a estrutura jurídica internacional, em relação ao tema em questão.
As organizações supranacionais das quais estamos falando surgiram após a Segunda Guerra Mundial. Mas cada país obviamente tem o seu. No nosso caso, é a Constituição da Nação Argentina, modificada em 1994. Data em que se normalizou o conflito jurisprudencial sobre a hierarquia dos tratados internacionais.
As transações internacionais são reguladas por organizações supranacionais usando, basicamente, as regras do GATT. Para tal, todas as alternativas estão previstas na legislação pertinente. Uma delas diz respeito às restrições ao comércio internacional.
Embora seja desejável que cada país seja um ator dinâmico no cenário internacional, ele também enfrenta restrições quando se trata de realizar uma transação comercial.
Em princípio, as restrições permitidas são aquelas chamadas restrições “tarifárias”. Estas podem ser ad valorem ou específicas, quer sejam efetuadas por meio de cálculo percentual sobre o valor da transação, quer sejam efetuadas por meio de um montante fixo, respetivamente.
Até agora falamos sobre restrições acordadas por todos os atores do comércio internacional por meio do uso de regras comuns, emanadas do acordo conhecido como GATT, Acordo Geral sobre Comércio e Impostos, e nas quais se baseia a estrutura jurídica do comércio internacional.
Para entender o sistema de restrições não tarifárias que a Argentina administra, é essencial analisá-lo como uma tentativa de resolver a gama de problemas que o país sofre do ponto de vista da política econômica, monetária e financeira.
O SIMIS [2] e o problema da taxa de câmbio
…E a Argentina decidiu corrigir os problemas cambiais intervindo no comércio exterior.
No começo era o DJAI –declaração antecipada de importação- em 2012, literalmente licenças de importação.
Como esperado, o DJAI recebeu uma decisão negativa da OMC, em resposta a repetidas reclamações dos EUA, da União Europeia e do Japão, por violação do art. XI do GATT e considerá-los prejudiciais ao comércio exterior. Por esse motivo, foram revogadas em 2015, implementando-se um novo sistema, o SIMI (sistema abrangente de monitoramento de importações), dando origem às licenças de importação automáticas e não automáticas.
Não se trata de protecionismo ou defesa da indústria nacional, mas sim de restrição cambial, descreve Elizondo. «O SIMI pode ser desviado para restringir importações devido a fatores cambiais: não está dito que é para reduzir a demanda por dólares, mas na prática, essa é a razão.»
E todos nós sabemos disso. Barreiras à importação não são novidade na Argentina. O país sempre esteve entre as 10 nações do mundo com a menor relação importação/PIB. No mundo, as importações representam 30% do produto, enquanto aqui representam 14%: importamos pouco, temos tarifas altíssimas e também barreiras não tarifárias.
Uma situação que resultou em medidas de precaução longas, tediosas e antieconômicas que as empresas tiveram que tomar.
Licenças de importação
A administração de licenças de importação continua sendo um dos principais elementos da política comercial na Argentina. Todos os bens importados para consumo final estão sujeitos a uma exigência de licença de importação, seja ela automática ou não automática. As listas de produtos sujeitos às diversas licenças são atualizadas aleatoriamente, conforme as circunstâncias exigem, de modo que o número de produtos sujeitos às licenças varia com frequência.
Em 2020, 14,3% do universo tarifário estava sujeito a licenciamento não automático, o que representa um aumento substancial em relação a 2012, quando apenas 6% estava sujeito a licenciamento não automático. Os produtos afetados por esta medida não mudaram substancialmente desde 2012. A maioria das licenças não automáticas continua afetando têxteis, máquinas e equipamentos e metais comuns.
Excessiva discrição dos funcionários
Existem situações operacionais que causam confusão e criam condições que ameaçam o desenvolvimento saudável das operações de comércio exterior. Cenários que nem sequer são enquadrados como restrições, mas que, em última análise, o são. É o caso, como o próprio título indica, da excessiva discrição dos funcionários, ao considerarem-se extremamente rígidos na aparente atenção à lei, quando na realidade não passa de uma demonstração de poder, no mínimo, se não há possibilidade de corrupção, sem descartar ineficácia. Tal é o caso de a prisão do escritório. A interrupção do envio de mercadorias gera perdas milionárias anualmente para o comércio e a indústria do nosso país. Se quiser ver exemplos, veja: “O momento crítico de uma importação: a apreensão da remessa por Julio Carlos Lascano "
Exportações – Retenções
Embora existam retenções (embora não tantas), no caso da Argentina as intervenções são muito mais profundas e há mais de uma década que se mantém a exportação, sobretudo dos produtos da terra, daqueles produtos que sem trabalho para acrescentar valor, são afetados pela mão intervencionista e arrecadadora de impostos do Estado.
As chamadas "retenções" são, na verdade, direitos aduaneiros aplicáveis às exportações. Conforme claramente afirmado no artigo 724. - O imposto de exportação tributa as exportações para consumo. (Lei 22415)
Retenções móveis
Retenções: são impostos de exportação cobrados sobre mercadorias destinadas ao exterior. Tem-se dito, sem muita razão, que as retenções são aumentadas para melhor distribuir a riqueza, quando esse não é o objetivo que a lei estabelece para esses impostos. Foi isto que a Resolução 24 pretendia ser, sob o título de "Projeto de Lei sobre Retenções e Criação do Fundo de Redistribuição Sociall".
Resolução 125/2008 como precedente para as proibições atuais
“Deixe que a história me julgue. Peço desculpas se estiver errado. Vote… Meu voto não é positivo, meu voto é contra.” Julio Cobos, Vice-Presidente da República Argentina. (2008)
Na sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008, Guillermo Moreno apresentou a Néstor Kirchner a ideia de impor uma retenção de 63% sobre a soja e diante desta situação, Martín Lousteau solicitou alguns dias para apresentar uma alternativa e elaborou o esquema de retenções móveis, de acordo com o que eles dizem. a história.
Nasceu assim a polêmica resolução 125, que estabeleceu a fórmula de determinação aplicável a determinados itens tarifários correspondentes a cereais e oleaginosas. y que manteve o país em suspense durante aquele ano. Mas principalmente na noite em que o debate foi realizado no Senado da Nação e Julio Cobos desempatou com sua já famosa frase: "Meu voto não é positivo".
A Constituição Federal em seus artigos 4º, 17, 51 e 75 é bem específica: as contribuições são impostas pelo Congresso Nacional, com iniciativa exclusiva da Câmara dos Deputados, daí a impossibilidade do Poder Executivo nesse sentido. Enquanto 76:
Artigo 76.º CNA: É proibida a delegação legislativa ao Poder Executivo, exceto em certas matérias de administração ou de emergência pública, com prazo determinado para o seu exercício e dentro do prazo de as bases de a delegação estabelecida pelo Congresso.
Uma das matérias em que não se discute a impossibilidade de delegação em sentido amplo é justamente em matéria tributária, uma vez que as contribuições não só decorrem da lei, como também devem iniciar sua tramitação perante a Câmara dos Deputados.
Entretanto, o Governo argentino continua com a mesma metodologia intervencionista a ponto de proibir a exportação de certos cortes de carne bovina.
A chamada “Cepo a la carne” (Repressão à Carne) começou com suspensões de exportações. E continua.
A Argentina tem uma série de requisitos para exportação, como registros de exportador e Declarações de Vendas ao Exterior (DJVE), que são usados para registrar exportações de determinados produtos agrícolas. A utilização dos DJVEs, que visa obter uma entrada mais fluida de moeda estrangeira e conhecer antecipadamente o volume projetado de exportações, foi modificada diversas vezes entre 2012 e 2021.
Atualmente, todas as exportações argentinas estão sujeitas a direitos de exportação, cujas taxas são Elas variam de 0% a 33%. Entre 2012 e 2021, os produtos sujeitos a impostos de exportação, bem como as taxas, foram modificados diversas vezes.
Os direitos de exportação são uma importante fonte de receita fiscal; As receitas dos direitos de exportação aumentaram progressivamente até atingir um pico em 2019.
Em 2020, a arrecadação do imposto de exportação diminuiu devido à redução das alíquotas e do volume exportado devido à crise sanitária, e representou 13,5% da receita tributária do SNPF, 5,7% da arrecadação total e 12,7% do valor total das exportações. Sendo a Argentina um “grande exportador” (com uma quota do total das exportações mundiais superior a 5%) de certos cereais, sementes e bagaços de oleaginosas, e óleos vegetais, a utilização de direitos de exportação, por vezes elevados (como no caso da soja), poderia afetar em certa medida os termos de troca desses produtos.
Em sintese
Tendo destacado algumas das práticas mais importantes e relevantes no que diz respeito às restrições impostas pelo Estado Nacional ao comércio exterior. E, da perspectiva da Direção de Comércio Exterior sob minha responsabilidade, de uma cidade do interior da província de Buenos Aires (Pergamino), cuja maior dependência para o desenvolvimento do comércio internacional se baseia nas produções da terra e seus derivados. indústrias, Cada obstáculo que surge para o exportador e importador local é de vital importância..
Não se trata apenas da dificuldade econômica, mas também de todas as vicissitudes pelas quais o empresário deve passar para completar o arcabouço burocrático que decorre da regulamentação, para poder enquadrar cada operação.
No final das contas, esse não seria o maior problema se fosse entendido que isso, ao menos, beneficiaria o desenvolvimento do comércio exterior do país. Mas esse definitivamente não é o caso.
É certamente seguro dizer que toda regulamentação que impede o desenvolvimento do comércio tem consequências negativas. Não só para o empreendedor local, mas também limita a possibilidade de gerar um nível maior de negócios, ao desestimular a grande massa de empreendedores e empresários com baixo faturamento, que poderiam ingressar no mercado internacional.
É sabido que as constantes mudanças e modificações nas regulamentações de um país, que, como o nosso, oscila constantemente entre uma crise e outra, geram um nível de insegurança jurídica que também desestimula a possibilidade de receber investimentos de capital estrangeiro.
Pergamino é uma cidade que recebeu investimentos. Sua posição geográfica a coloca em um lugar privilegiado para o desenvolvimento de negócios que se relacionam de uma forma ou de outra com as atividades produtivas primárias. Mas, aos poucos, esses investimentos tiveram que mudar sua atividade principal ou as empresas-mãe foram se desvinculando das unidades de negócios que atuavam em nossa cidade.
Não apenas pelas restrições específicas que descrevi aqui, mas também, e com grande ênfase, pelas regulamentações do mercado de câmbio. Embora não tenha sido o tema deste trabalho, tornou-se um dos problemas prementes do nosso país.
Como os poderes do Estado estão relacionados, entre o político e o jurídico, sem deixar de lado a questão do exercício da justiça, não se vislumbram soluções fáceis, muito menos livres, para reposicionar a Argentina no concerto mundial. as nações.
As retenções e outros tipos de restrições ao comércio exterior atualmente se baseiam na possibilidade de geração de renda em moeda estrangeira para o Tesouro Nacional. Não promovem o desenvolvimento do comércio, nem protegem a indústria nacional, muito menos se baseiam num plano de longo prazo que justifique o desinvestimento e a perda de empregos genuínos, que permitam o desenvolvimento de um país na busca do bem-estar social. Este é o objetivo final, que deve ser o lema básico de qualquer governo.
Qual é o outro papel do Estado?
Ainda que pareça que essas regulamentações não atingem o cerne do comércio do país, em toda a sua extensão, em todas as diferentes realidades que a Argentina abriga, posso afirmar que sim. Somente através da experiência adquirida ao longo de 23 anos de gestão à frente da mencionada Diretoria de Comércio Exterior, foi possível verificar os momentos de expansão e deterioração dos termos de troca no comércio internacional.
Os impostos de exportação afetam as margens de lucro, assim como os impostos retidos na fonte, e a maioria das restrições, de uma forma ou de outra, seja importação ou exportação, dificultam o desenvolvimento normal de um negócio.
O comércio internacional é um negócio. Como qualquer outro. Quem vende ou compra no exterior busca lucro.
Como é possível que as empresas privadas (porque são elas que geram riqueza) tenham cada vez menos margem de manobra apenas para abastecer os cofres do país que as acolhe?
Como é que a escassez de insumos para a produção constitui um benefício para o setor empresarial e para o desenvolvimento do país? Só para evitar consumir moeda estrangeira?
Essas e muitas outras preocupações da mesma natureza são o que motivam este documento. Sendo breve no conteúdo, pois o assunto não se esgota, mas, pelo contrário, se multiplica na tentativa de chegar a uma resposta coerente e orientada ao desenvolvimento saudável de um país com as características da Argentina.
Não é por arbitrariedade ou indulgência excessiva por parte dos países que os tratados internacionais promovem a liberdade de comércio internacional, mas porque é a única maneira de gerar moeda estrangeira genuína em um país.
Qualquer ação que gere restrições e obstáculos desnecessários ao comércio tem como único objetivo resultados imediatos em um contexto global em que a imediatez colide com o planejamento, o desenvolvimento e, portanto, a possibilidade de pertencer a um padrão de país que hoje nos descreve como “stand alone”.
Acampamento Aracelicara É Diretora de Comércio Exterior da Pergamino