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Cota para importação de veículos híbridos

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A Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior criou uma Nova regulamentação para importação de carros híbridos com benefícios tarifáriosatravés de Resolução 355 / 2020.

O regulamento, publicado esta terça-feira (24.11.2020) no Diário Oficial da União, menciona expressamente nos considerandos que “é conveniente estabelecer a requisitos e outras formalidades que deverá ser observada pelas empresas terminais interessadas em importar os referidos veículos, restabelecido o benefício pelo Decreto nº 846/20.”

E considerando que a atual Secretaria de Gestão da Indústria, Economia do Conhecimento e Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Produtivo tem competência para ditar as normas complementares necessárias à sua implementação, é expedida a presente Resolução, que tem por objeto a inscrição nas cotas. para ser distribuído entre as empresas terminais interessadas em importar veículos automotores híbridos, elétricos e movidos a célula de combustível (hidrogênio).

Para tal, as empresas interessadas deverão apresentar o “Pedido de cota de importação de veículos híbridos, elétricos e movidos a célula de combustível (hidrogênio) no âmbito do Decreto n.º 331/2017 e do Decreto n.º 846/2020”, perante a Direção de Política Automóvel e Regimes Especiais, dependente da Direção Nacional de Gestão da Política Industrial da Subsecretaria da Indústria da Secretaria da Indústria, Conhecimento Gestão de Economia e Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, conforme modelo de formulário que, como Anexo I (IF-2020-75860333-APN-DPAYRE#MDP), é parte integrante desta resolução.

As disposições desta Resolução entrarão em vigor em 25 de novembro de 2020.

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