O Governo brasileiro estabeleceu os critérios para a atribuição da quota de importação de arroz, através do Portaria nº 50.
O regulamento, publicado esta sexta-feira no Diário Oficial da Federação, indica que cada empresa terá inicialmente uma cota máxima de 34 mil toneladas do produto. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) divulgou um total de 400 mil toneladas, com imposto de importação zero para arroz não parboilizado, polido ou brunido.
De acordo com a portaria, uma vez atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa ficarão condicionadas à liberação da mercadoria para consumo. E o valor liberado será, no máximo, igual ao valor já quitado.
A isenção é válida até 31 de dezembro deste ano. De acordo com o decreto, se a cota global for esgotada, nenhuma nova licença de importação será emitida.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.








