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Revisão regulatória aduaneira para o primeiro semestre de 2025

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Entre Janeiro e junho de 2025O setor aduaneiro e de comércio exterior argentino foi marcado por intensa atividade regulatória. Por meio de decretos, resoluções gerais, disposições e regulamentos conjuntos, foram promovidas reformas visando agilizar procedimentos, digitalizar processos, promover exportações e revisar estruturas preexistentes.

Muitas dessas medidas não apenas atenderam aos objetivos nacionais, mas também estavam alinhadas aos compromissos internacionais do país. Destaca-se sua convergência com o Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), que exige a publicação e atualização online dos procedimentos de importação, exportação e trânsito, bem como de formulários e informações de contato. Essa transparência é essencial para reduzir a incerteza, evitar controles redundantes e aumentar a eficiência. Nesse sentido, as reformas regulatórias publicadas visaram fortalecer a acessibilidade, a previsibilidade e a transparência, simplificando processos, implementando a rastreabilidade digital e eliminando regimes sobrepostos que causavam atrasos.

Dado o volume de medidas adotadas, a realização de uma revisão regulatória semestral permite organizar, sistematizar e identificar tendências regulatórias. Ao mesmo tempo, fornece subsídios úteis para os diversos stakeholders do comércio exterior — operadores, profissionais, estudantes e a comunidade em geral — que precisam entender o que mudou, em que direção e com que fundamentos.

Para aquele propósito, Aduana News apresenta este balanço de 85 padrões estruturados em seis eixos: ordenação (11); importação (18); exportação (14); processos e regimes operacionais (20); desregulamentação e facilitação (20); e procedimentos (2). Seu objetivo é fornecer uma visão geral da Principais mudanças que marcaram o período.

Em detalhe:

encomenda (11)

Enero

07 de janeiro de 2025: Decreto 13 / 2025 | Aprovação da estrutura organizacional da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA). A estrutura organizacional da ARCA é estabelecida.

14 de janeiro de 2025: Resolução Geral 5635/2025 | Estabelecimento da Zona de Livre Comércio e Delimitação das Zonas Aduaneiras Primárias em Villa Constitución. Dispõe sobre o estabelecimento oficial de uma zona de livre comércio em Villa Constitución e define as principais áreas aduaneiras nessa jurisdição.

fevereiro

17 de fevereiro de 2025: Decreto 90 / 2025 Revisão regulatória. A Administração Pública Nacional deve, no prazo de 30 dias, revisar e propor alterações aos seguintes regulamentos:

  1. Que geram custos adicionais
  2. Cujos prazos expiraram
  3. Que regulam questões reguladas em outras normas 
  4. Que restringem o fornecimento de bens e serviços
  5. Et cetera.

março

14 de março de 2025: Resolução Geral 5664/2025 | Exportação Simples. Permite a utilização de armazéns alfandegados com controle não intrusivo para este regime e permite que operadores logísticos exportem por todos os canais.

abril 

17 de abril de 2025: Decreto 275 / 2025 | ARCA – Estrutura Organizacional. A estrutura organizacional da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) foi modificada.

25 de abril de 2025: Provisão 62/2025 | ARCA – Estrutura Organizacional. A estrutura organizacional da Direção-Geral das Alfândegas é aprovada em conformidade com o disposto nos Anexos.

25 de abril de 2025: Provisão 61/2025 | ARCA – Estrutura Organizacional. Fica aprovada a estrutura organizacional da área central da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro, nos termos do disposto nos Anexos.

29 de abril de 2025: Resolução 521 / 2025 | RIGI – Comissão de Avaliação de Projetos. A Comissão de Avaliação de Projetos do RIGI será composta pelo chefe do Vice-Chefe Executivo da Casa Civil do Chefe do Estado-Maior, pelo Diretor Executivo da Agência Nacional de Portos e Navegação e pelos chefes das Secretarias de Coordenação de Energia e Mineração, Produção e Infraestrutura e das Secretarias da Fazenda, do Tesouro e de Assuntos Jurídicos e Administrativos, todas do Ministério da Economia.

maio

21 de maio de 2025: Decreto 340 / 2025 | Regime Excepcional da Marinha Mercante Nacional. Fica declarada serviço essencial a navegação marítima e/ou fluvial destinada ao transporte comercial de pessoas, mercadorias, cargas, serviços correlatos e operações em alto-mar, pelos diversos meios utilizados para esse fim.

22 de maio de 2025: Resolução 65 / 2025 | Autorização de Terminal para Importação e Exportação de Nitrato de Amônio. Fica aprovada a autorização do Terminal Portuário e Aduaneiro de Necochea, Puerto Quequén — Locais nº 9 e 10, para a importação e exportação de Nitrato de Amônio, categorias B4b e B4c, em complemento ao disposto nas Disposições RENAR nºs 335/07, 378/07, 400/09 e 382/10.

Importar (18)

Enero

24 de janeiro de 2025: Resolução 5 / 2025 | Valor Adicionado Local – Veículos Incompletos e Totalmente Desmontados. A Resolução nº 621/2023, que estabelece as disposições gerais do Regime de Importação de Mercadorias para a fórmula do Valor Adicionado Local, é alterada para se aplicar apenas a veículos incompletos e totalmente desmontados. Essas disposições incluem a caracterização das mercadorias nacionais para a determinação do Valor Adicionado Local, os mecanismos e condições de adesão, as formas de comunicação do cumprimento dos compromissos assumidos pelos beneficiários, os procedimentos de fiscalização e os mecanismos de sanção em caso de descumprimento.

29 de janeiro de 2025: Resolução Geral 5644/2025 | Cota de importação de substâncias controladas. As cotas de importação de substâncias controladas são atribuídas ao abrigo do Decreto n.º 1609/2004 e da Resolução n.º 15/2024 do então Ministério do Interior, correspondentes ao ano de 2025, que constam do presente anexo como Anexo I. São estabelecidas as quantidades máximas que os novos ou potenciais importadores podem importar durante o período até 2025.

31 de janeiro de 2025: Decreto 50 / 2025 | Impostos internos. As alíquotas dos impostos internos são alteradas. carros, motos e barcos. 

31 de janeiro de 2025: Decreto 49 / 2025 | Imposto de Importação Extrazonal – Veículos. A alíquota do Imposto de Importação Extrazonal para veículos híbridos, elétricos ou a hidrogênio com valor FOB não superior a US$ 0 é de 16.000%.

fevereiro 

25 de fevereiro de 2025: Resolução Geral Conjunta 5651/2025 | Normas Técnicas – Declaração de Importação. Revogação. Ficam revogadas as normas que estabelecem que o cumprimento das normas técnicas não deve ser condição necessária para a elaboração de uma declaração de importação. Essa exigência deve ser garantida no momento da utilização e/ou comercialização, por meio dos controles estipulados para esse fim pela SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no âmbito de suas atribuições.

25 de fevereiro de 2025: Resolução 23 / 2025 Importação de insumos industriais com valor agregado. Fica aprovado o procedimento para solicitação e concessão de autorização para importação de insumos industriais com valor agregado.

25 de fevereiro de 2025: Resolução 24 / 2025 | Importação de veículos automotores clássicos. O objetivo desta medida é estabelecer o procedimento para acesso à exceção para importação de veículos automotores clássicos, entendendo-se que, por suas características e/ou histórico, constituem reserva para a defesa e manutenção do patrimônio cultural da Nação e possuem, no mínimo, TRINTA (30) anos de fabricação.

27 de fevereiro de 2025: Resolução 915 / 2025 | Chumbo em tintas, lacas e vernizes – DDJJ. Uma declaração juramentada de ausência de chumbo em tintas, lacas e vernizes será suficiente para a liberação da mercadoria, desde que os demais requisitos aduaneiros sejam atendidos.

março

05 de março de 2025: Resolução 29 / 2025 | Veículos automotores com motores alternativos. O procedimento de solicitação e alocação da cota Dec. 49/2025 para acesso a uma 0% MORRE em certos veículos automotores com motores alternativos, cujo valor FOB não excede USD 16.000. O A cota anual será de 50.000 unidades para esse benefício.

Os instrumentos de importação emitidos serão enviados à Direção-Geral das Alfândegas, através do Regime VUCEA, no âmbito do "Serviço de Recepção LPCO", para validação automática no SIM, devendo ser declarados no momento da oficialização dos pedidos de destino definitivo de importação para consumo. Chegam às posições: 8703.40.008703.50.008703.60.008703.70.008703.80.00

31 de março de 2025: Decreto 236 / 2025 | Imposto de Importação Extrazonal – Calçados. As alíquotas do Imposto de Importação Extrazonal (DIE) são definidas para cada caso, conforme indicado.

abril

16 de abril de 2025: Provisão 32/2025 | Importação de Veículos com Motores Alternativos – Atribuição de Cotas. A cota para importação de veículos automotores, nos termos do Decreto nº 49, de 31 de janeiro de 2025, é atribuída aos requerentes listados no Anexo, de acordo com as quantidades nele indicadas.

16 de abril de 2025: Resolução Geral 5676/2025 | Regime de Importação de Mercadorias que Constituem Grandes Projetos de Investimento. A autorização para a importação de mercadorias que constituem grandes projetos de investimento está incorporada à Janela Única Nacional de Comércio Exterior (VUCEA) da Argentina, no âmbito do regime estabelecido pela Resolução nº 256/2000.

CIBU – Eliminação. A Resolução 909/94, que institui o Regime Definitivo de Importação para Consumo de Bens Usados, é alterada, eliminando a exigência de apresentação do Certificado de Importação de Bens Usados (CIBU) como pré-requisito para a importação e substituindo-o por declaração juramentada do importador com finalidade e escopo semelhantes.

25 de abril de 2025: Decreto 288 / 2025 | Feira do Livro – Isenções. Estão isentos do pagamento de direitos de importação, impostos sobre valor agregado, impostos internos, taxas portuárias, taxas de estatística e de verificação de destino, os seguintes impostos, que incidem sobre a importação de livros para consumo, incluindo livros impressos, atlas e livros de música, provenientes dos países participantes da “QUADRAGÉSIMA NONA FEIRA INTERNACIONAL DO LIVRO DE BUENOS AIRES”, que se realizará no Recinto de Feiras La Rural, na CIDADE AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES (REPÚBLICA ARGENTINA), de 22 de abril a 12 de maio de 2025, para exposição, doação e/ou venda na referida exposição, no valor máximo de QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS (US$ 15.000) por país participante, tomando-se como base de cálculo os valores FOB.

maio

09 de maio de 2025: Resolução Geral 5691/2025 | Regime de importação para veículos elétricos, híbridos ou a hidrogênio. O ato administrativo que concede a cota de importação para veículos elétricos, híbridos ou a hidrogênio, emitido em conformidade com o Decreto 49/2025 e a Resolução 29/2025 do Ministério da Indústria e Comércio, está incorporado ao Regime Nacional de Janela Única de Comércio Exterior (VUCEA) da Argentina.

20 de maio de 2025: Decreto 333 / 2025 | Redução das alíquotas do DIE e do Imposto Interno. O Imposto de Importação Extrazonal (DIE) das NCM 8517.13.00 e 8517.14.31 foi alterado em 8%, passando para 0% a partir de 15 de janeiro de 2025. A alíquota do parágrafo primeiro do artigo 70 da Lei do Imposto Interno será de 9,5%, exceto para empresas beneficiárias da Lei 19.640 do regime fiscal e aduaneiro especial do Território Nacional da Terra do Fogo, Antártida e Ilhas do Atlântico Sul.

20 de maio de 2025: Decreto 334 / 2025 | Regime simplificado de importação para pequenas remessas. Fica criado o regime simplificado de importação para pequenas remessas de mercadorias originárias, produzidas sob o Regime Industrial instituído pela Lei nº 19.640, para as empresas que aderiram à prorrogação prevista no Decreto nº 727/2021 e suas alterações, destinadas a pessoas físicas residentes no Território Nacional Continental, exclusivamente para seu uso e consumo pessoal, sendo vedada sua comercialização.

Junho

06 de junho de 2025: Resolução 20 / 2025 | Importação de produtos originários de países com os quais tenham sido firmados acordos sobre práticas enológicas ou similares. Os produtos vitivinícolas importados deverão atender aos requisitos e limites de composição analítica exigidos para produtos similares de produção nacional, conforme estabelecido na Lei nº 14.878 e regulamentação complementar. Considerar-se-á cumprido este requisito no caso de importações de produtos originários de países com os quais tenham sido firmados acordos sobre práticas enológicas ou similares. A importação de produtos vitivinícolas fracionados comprovará sua autenticidade e aptidão para o consumo quando apresentar certificação analítica emitida pela autoridade competente do país de origem ou por entidade por ela oficialmente autorizada.

13 de junho de 2025: Resolução 433 / 2025 | Certificado de Registro, Produção ou Importação (CIE) para Produtos Biológicos Veterinários. O Certificado de Registro, Produção ou Importação (CIE) para Produtos Biológicos Veterinários está em implementação. A obtenção do CIE permite o registro, a produção ou a importação de produtos biológicos veterinários, mas não autoriza sua comercialização e uso.

Exportação (14)

Enero

22 de janeiro de 2025: Resolução Geral 5640/2025 | Suspensão Temporária de Exportação. São estabelecidos procedimentos para utilização do regime de Suspensão Temporária de Exportação e diretrizes para seu processamento por meio do Sistema de Informações MALVINA (SIM).

27 de janeiro de 2025: Decreto 38 / 2025 | Impostos de Exportação. A alíquota do Imposto de Exportação (IED) é fixada em ZERO POR CENTO (0%) para mercadorias incluídas nos itens tarifários da NCM listados no ANEXO I. A alíquota do Imposto de Exportação indicada em cada caso, conforme estabelecido no ANEXO II, é estabelecida até 30 de junho de 2025, inclusive.

27 de janeiro de 2025: Resolução Geral 5641/2025 | Carvão. Exportar. A exportação de carga de carvão vegetal somente poderá ser realizada através de estâncias aduaneiras localizadas na jurisdição das Alfândegas de Buenos Aires, Campana, Mendoza, Rosário, Barranqueras, Corrientes, Jujuy, Río Gallegos, Formosa, Clorinda, Iguazú e Santo Tomé.

fevereiro

03 de fevereiro de 2025: Resolução Geral 5646/2025 | O Decreto de Impostos de Exportação 38/2025, que modificou as taxas de impostos de exportação, é regulamentado apenas para as mercadorias que exigem o DJVE. 

06 de fevereiro de 2025: Resolução 18 / 2025 | Suco de limão concentrado para os Estados Unidos da América. É criado um sistema de monitoramento para as exportações de suco de limão concentrado para os ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, em suas diversas formas de processamento. Por meio deste sistema, os exportadores argentinos signatários do Acordo de Suspensão da Investigação de Direitos Antidumping sobre Suco de Limão Concentrado devem fornecer informações prévias para poder exportar.

17 de fevereiro de 2025. Resolução 9 / 2025 | Metais ferrosos e não ferrosos. As notas da DGA listadas acima são revogadas para ampliar os procedimentos de exportação de determinados itens tarifários compostos por metais ferrosos e não ferrosos.

26 de fevereiro de 2025: Decreto 133 / 2025 | Proibição da exportação de gado vivo – Revogação. Fica revogado o Decreto n.º 322/73, que proibia a exportação de gado vivo destinado ao abate para consumo.

março

21 de março de 2025: Resolução Geral 5665/2025 | Participação de entidades privadas na fiscalização de couro e produtos afins destinados à exportação. A Resolução Geral 1399 é revogada por gerar atrasos desnecessários que impactam negativamente o dinamismo e a simplificação do comércio exterior.

abril

04 de abril de 2025: Resolução 145 / 2025 | Procedimento para Exportação de Gás Natural Liquefeito (GNL). Fica aprovado o Procedimento para Exportação de Gás Natural Liquefeito (GNL), que, como Anexo I, constitui parte integrante desta medida.

14 de abril de 2025: Decreto 269 / 2025 | Revogação do Regime de Promoção de Exportações. Fica revogado o Decreto 28/2023, que institui o regime de promoção de exportações. A contrapartida pela exportação dos serviços indicados reger-se-á pelas disposições gerais do Decreto 609/2019. Os exportadores das mercadorias abrangidas pelo regime deverão pagar os direitos, impostos e demais encargos nos termos, prazos e condições estabelecidos pela regulamentação em vigor. Terão direito à respetiva taxa de Imposto de Exportação (DI), tendo em conta a contrapartida prevista no parágrafo anterior.

maio

07 de maio de 2025: Decreto 305 / 2025 | Impostos de Exportação – 0%. A alíquota do Imposto de Exportação (IED) é fixada em ZERO POR CENTO (0%) para mercadorias incluídas nos itens tarifários da NCM listados no ANEXO.

09 de maio de 2025: Resolução Geral 5690/2025 | 0% de Impostos de Exportação. Para cumprir com a obrigação de liquidação, o exportador deverá informar à ARCA, no prazo nela estabelecido e mediante declaração juramentada, o valor introduzido no país e/ou negociado no mercado de câmbio nas condições estabelecidas pela BCRA, para cada DJVE, utilizando o procedimento "MUELA", subprocedimento "Declaração Juramentada - Decreto 38/2025" do Sistema Informático de Procedimentos Aduaneiros (SITA).

29 de maio de 2025: Resolução Geral 5701/2025 | Imposto de Exportação – Acordo de Fornecimento de Gás Propano para Redes de Distribuição de Gás Propano Não Diluído.
Os certificados de crédito tributário obtidos no âmbito do "CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS PROPANO PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS PROPANO INDILUÍDO", emitidos na modalidade de voucher eletrônico, somente poderão ser aplicados à anulação de direitos de exportação das mercadorias compreendidas no artigo 7º do Decreto nº 488, de 18 de maio de 2020, e suas alterações, e detalhadas no Anexo G do referido Acordo, devendo para tanto ser observadas as respectivas disposições regulamentares e os requisitos, condições e procedimentos estabelecidos por esta resolução geral.

Junho 

27 de junho de 2025: Decreto 439 / 2025 | Impostos de Exportação. DJVE – Prorrogação. A redução dos impostos de exportação para os itens tarifários mencionados foi prorrogada até 31 de março de 2026. 

Processos/Regimes Operacionais (20)

Enero

03 de janeiro de 2025: Decreto 1 / 2025 | Resíduos não perigosos recuperados. São estabelecidas diretrizes para a importação e exportação de resíduos não perigosos que passaram por uma operação de recuperação, a partir da qual são obtidos materiais para uso como insumo para um processo produtivo específico ou um produto para uso direto.

09 de janeiro de 2025: Resolução Geral 5631/2025 | Prestadores de Serviços Postais (PSPs)/Correios. O regime simplificado de importação e exportação para Prestadores de Serviços Postais (PSPs) e correios está sendo modificado para facilitar o comércio internacional.

13 de janeiro de 2025: Provisão 64/2025 | Regulamento Técnico do Mercosul para o Registro de Produtos Médicos. A Resolução GMC nº 25/21 "Regulamento Técnico do Mercosul para o Registro de Produtos Médicos (Revogação da Resolução GMC nº 40/00)" é incorporada.

20 de janeiro de 2025: Decreto 35 / 2025 | Código Alimentar Argentino. Novas disposições são estabelecidas para produtos importados e exportados, reduzindo a intervenção estatal em controles já realizados pelo país de origem ou destino.

21 de janeiro de 2025: Disposição Conjunta 1/2025 | Aceitação prévia obrigatória do DTV-e pelo destinatário. A aceitação prévia da remessa pelo destinatário é obrigatória como condição necessária para a emissão do Documento Eletrônico de Trânsito Fitossanitário (DTV-e), conforme previsto na Resolução Geral Conjunta nº 4297/2018 da AFIP e SENASA, para todos os produtos vegetais detalhados no Anexo deste regulamento.

28 de janeiro de 2025: Resolução 76 / 2025 | Protocolo para o Controle do Transporte Terrestre de Precursores Químicos e Produtos Químicos Controlados. Fica aprovado o Protocolo para o Controle do Transporte Terrestre de Precursores Químicos e Produtos Químicos Controlados, que constitui parte integrante deste documento como Anexo.

30 de janeiro de 2025. Provisão 537/2025 | INAL – Autorização ou Aviso de Importação. O INSTITUTO NACIONAL DE ALIMENTOS (INAL) implementa o procedimento para obtenção da Autorização ou Aviso de Importação, conforme o caso, bem como o Registro Nacional de Estabelecimentos (RNE), o Registro Nacional de Produtos Alimentícios (RNPA) e a autorização de recipientes e utensílios destinados ao contato com alimentos.

fevereiro

07 de fevereiro de 2025: Resolução 19 / 2025 | Sistema Nacional de Identificação de Bovinos. O uso da tecnologia eletrônica como ferramenta obrigatória de identificação individual para a rastreabilidade de bovinos, búfalos e veados está estabelecido a partir de 1º de janeiro de 2026, quando os produtores pecuários deverão identificar todos os bezerros ao desmame ou em sua primeira movimentação.

11 de fevereiro de 2025: Resolução Geral 5649/2025 | Área Aduaneira Especial. São estabelecidos os procedimentos relativos aos destinos aduaneiros, sub-regimes e demais operações que abrangem a movimentação de mercadorias entre a Área Aduaneira Especial da Lei nº 19.640 e o Território Aduaneiro Geral e o exterior. Esses procedimentos constam do Anexo I, que é aprovado e faz parte integrante deste documento.

13 de fevereiro de 2025: Resolução 80 / 2025 | Cadastro e Operação no Sistema de Rastreabilidade de Produtos Fitossanitários e Veterinários. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de importação, produção, fracionamento, comercialização ou exportação de produtos farmacológicos veterinários que contenham em sua formulação derivados de fosfomicina (ácido fosfórico) e polimixina B, registradas no Registro Nacional de Produtos Veterinários, deverão ser incorporadas ao referido Sistema de Rastreabilidade, no prazo de TRINTA (30) dias corridos, contados da entrada em vigor deste ato administrativo.

28 de fevereiro de 2025: Resolução Geral 5654/2025 | Classificação tarifária de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul. Localiza-se nas Posições Tarifárias da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicadas em cada caso.

março

06 de março de 2025: Acordo.| Convenção – Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação. As EMENDAS AOS ANEXOS II, VIII E IX DA CONVENÇÃO DE BASILEIA SOBRE O CONTROLE DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS E SUA ELIMINAÇÃO, de 22 de março de 1989, adotadas na Décima Quinta Reunião da Conferência das Partes da Convenção de Basileia pela decisão BC-15/18, são publicadas aqui.

07 de março de 2025: Resolução 213 / 2025 | Incorporação das resoluções do Grupo Mercado Comum – Requisitos fitossanitários e zoossanitários. As resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul detalhadas nesta norma, referentes aos requisitos fitossanitários para VACCINIUM SPP. (MIRTILO), ACTINIDIA CHINENSIS (KIWI), ZEA MAYS (MILHO) e GLYCINE MAX (SOJA), e aos requisitos zoossanitários para OVOS PARA INCUBAÇÃO DE AVES E AVES DE UM DIA, são incorporadas à legislação nacional.

0 7 DE MARÇO DE 2025: Resolução Geral 5659/2025 | Entrada e saída de moeda corrente, títulos negociáveis e metais preciosos cunhados. Viajantes de qualquer categoria e tripulantes que tragam para o território argentino, como bagagem ou outros valores, dinheiro em espécie, títulos negociáveis ao portador (em moeda estrangeira ou local, com curso legal) e/ou metais preciosos cunhados, com valor total igual ou superior a US$ 10.000, devem declará-los utilizando o Formulário OM 2249-A, disponível no microsite "Viajantes" do site desta Agência (https://www.arca.gob.ar).

01 de abril de 2025: Resolução Geral 5667/2025 | Classificação tarifária de mercadorias. Encontra-se nas Posições Tarifárias da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicadas em cada caso, para as mercadorias detalhadas no Anexo.

03 de abril de 2025: Resolução 214 / 2025 | Registro de fertilizantes, estimulantes, corretivos, substratos, inoculantes, condicionadores, protetores e matérias-primas. Fica aprovado o procedimento simplificado de autorregistro e emissão imediata de registro para pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à produção, fracionamento, distribuição, importação ou exportação de fertilizantes, estimulantes, corretivos, substratos, inoculantes, condicionadores, protetores e matérias-primas, bem como para as unidades onde essas atividades são realizadas, de acordo com o disposto no Anexo.


4 de abril de 2025: Resolução Geral 5668/2025 | Incorporação de sujeitos ao programa "Operador Econômico Autorizado" (OEA). São estabelecidos os termos e condições que os titulares de entrepostos alfandegados e terminais de carga marítima devem cumprir ao se candidatarem ao programa "Operador Econômico Autorizado" (OEA). Eles só podem ser categorizados no nível OEA-SEGURANÇA.

04 de abril de 2025: Resolução 67 / 2025 | Metrologia legal. A Resolução 611/19 sobre Normas e Procedimentos para Operações de Controle Metrológico, os requisitos para acreditação de laboratórios e instrumentos de medição regulamentados são alterados.

15 de abril de 2025: Resolução Geral Conjunta 5673/2025 | Sistema Simplificado de Informações Agropecuárias (SISA). Fica estabelecido que o processo de cadastramento e autorização de unidades armazenadoras e/ou beneficiadoras de grãos e/ou derivados de grãos para os operadores que exerçam as atividades constantes do Anexo que integra esta medida será realizado por meio do "Sistema Simplificado de Informações Agropecuárias (SISA)", instituído pela Resolução Geral nº 4.310/2018, por meio da interação daquela Secretaria com o ÓRGÃO DE ARRECADAÇÃO E CONTROLE ADUANEIRO.

maio

06 de maio de 2025: Resolução Geral 5686/2025 | Sistema Simplificado de Informações Agropecuárias (SISA). A Resolução Geral 4.310 é alterada para regulamentar aspectos relacionados aos pedidos de registro de plantas no SISA, bem como os efeitos dos autos de infração emitidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca no exercício de suas atribuições.

Desregulamentação / Facilitação (20)

Enero

08 de janeiro de 2025: Resolução 1 / 2025 | RIGI. Regime de Incentivos para Grandes Investimentos. Aprovação. O projeto aprovado, denominado "Parque Solar El Quemado e Anexos", para a construção de um parque solar fotovoltaico na cidade de Jocolí, Mendoza.

13 de janeiro de 2025: Resolução Geral 5633/2025 Garantias concedidas para salvaguardar o cumprimento das obrigações fiscais. As garantias que se tornaram obsoletas ao longo do tempo devido à revogação das normas que as originaram deixam de ser válidas.

22 de janeiro de 2025: Resolução Geral 5639/2025 | “Tarifas reduzidas” nas passagens de fronteira.

25 de fevereiro de 2025: Resolução 19 / 2025| RIGI. Origem dos Veículos de Projeto Único (VPU). A origem nacional dos bens a serem fornecidos aos Veículos de Projeto Único (VPU) por fornecedores locais, nos termos do Artigo 3(f)(ii) do Decreto nº 749, de 22 de agosto de 2024, e suas alterações, será comprovada mediante a apresentação de um Certificado de Origem ad hoc para o Regime de Incentivo a Grandes Investimentos (RIGI), cujo modelo consta do Anexo.

28 de fevereiro de 2025: Resolução Geral 5656/2025 | Regime de facilidades de pagamento para títulos. A taxa de juros de financiamento para planos de facilidades de pagamento apresentados neste regime é ajustada, alinhando-a, em todos os casos, com a taxa de juros compensatória fixada pelo Ministério da Economia.

28 de fevereiro de 2025: Resolução Geral 5655/2025 | Revogação da suspensão do imposto de renda. Fica revogada a suspensão do imposto de renda aplicável às importações definitivas de mercadorias, incluindo aquelas efetuadas na zona franca a partir de países terceiros, e da zona franca para o território aduaneiro geral ou especial.

março

17 de março de 2025: Resolução Geral 6/2025 | RIGI. SIRPEI. Fica determinada a implementação dos mecanismos e/ou ferramentas necessárias à adequação sistêmica ao Regime de Percepções de Importação (SIRPEI), a fim de atender às diretrizes das jurisdições participantes de excluir do referido regime as importações de bens sujeitos aos benefícios e incentivos estabelecidos no artigo 190 da Lei nº 27.742, realizadas por Unidades de Processamento de Exportação (UPVs) participantes do RIGI com CUIT específico atribuído pela ARCA.

17 de março de 2025:Provisão 30/2025 | Cota – Veículos com mobilização alternativa. Está em andamento o edital para a atribuição de uma cota de importação de um total de 50.000 veículos até 2025 para modelos classificados nos itens tarifários da NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM), detalhados no Anexo I do Decreto 49/2025.

18 de março de 2025: Decreto 196 / 2025 CHAS – Eliminação. A Lei nº 24.449 de Trânsito e Segurança Viária é alterada, eliminando o Certificado de Aprovação de Autopeças e/ou Elementos de Segurança (CHAS). Todos os componentes, peças, autopeças ou outros elementos destinados a veículos, reboques e semirreboques fabricados ou importados serão livremente comercializados, produzidos e importados. Não é necessária autorização prévia, mas devem estar em conformidade com os testes de segurança.

21 de março de 2025: Resolução 302 / 2025 | RIGI. Aprovação da adesão. Ficam aprovados o pedido de adesão ao Regime de Incentivos a Grandes Investimentos (RIGI) como Projeto Estratégico de Exportação de Longo Prazo, no Setor "Petróleo e Gás", e o plano de investimento, apresentado pela VMOS SA (CUIT N° 30-71871335-4), proprietária do Veículo Único de Projeto (VPU) denominado "Vaca Muerta Oleoducto Sur" ou "Projeto VMOS", para uma "capacidade base de 377.400 barris/dia", a ser desenvolvida na província de Río Negro.

25 de março de 2025:Resolução 60 / 2025 | Homologação de veículos estrangeiros. A Resolução 15/2019 foi alterada para ampliar as possibilidades de validação de homologações estrangeiras, incluindo neste regime a homologação de veículos que ingressam no país sob diferentes modalidades de importação, a saber: CKD (Completo, totalmente desmontado), SKD (Semi-desmontado) e IKD (Incompleto, totalmente desmontado). Esses veículos serão montados localmente e, portanto, terão um número de identificação do veículo (VIN) WMI (World Manufacturer Identifier) diferente daquele contemplado na homologação estrangeira.


abril 

01 de abril de 2025: Provisão 8/2025 | RADAR – Revogação. Fica revogada a Portaria n.º 21/22 (DGA), que criou a base de dados abrangente de inspeção aduaneira (RADAR), em resposta à operação eficaz e centralizada dos sistemas SIFIAD e E-SEFIA.

14 de abril de 2025: Provisão 98/2025 | Garantias Aduaneiras – Arquivo. As garantias detalhadas no Anexo I, que constitui parte integrante deste documento, ficam arquivadas de ofício e disponíveis para retirada, sob pena de destruição dos instrumentos de garantia ali detalhados, caso não sejam retirados no prazo de trinta (30) dias contados da publicação deste documento.

maio

5 de maio de 2025: Resolução 559 / 2025 | RIGI. Adesão. Ficam aprovados o pedido de adesão ao Regime de Incentivos a Grandes Investimentos (RIGI) como Projeto Estratégico de Exportação de Longo Prazo, no Setor "Petróleo e Gás", e o plano de investimento, apresentado pela SOUTHERN ENERGY SA (VPU), CUIT N° 30-71858062-1, proprietária do Projeto Único denominado "Projeto de Liquefação de Gás Natural", para uma capacidade de produção de GNL entre 1.500.000 e 2.200.000 toneladas por ano, dependendo da disponibilidade de fornecimento de gás.

8 de maio de 2025: Resolução 67 / 2025 | Economia do Conhecimento. A Resolução nº 268/22 sobre questões operacionais é alterada, contribuindo para uma administração mais eficiente da cota fiscal. O valor a ser pago pelos beneficiários a título de taxa de verificação é fixado em ZERO POR CENTO (31%) até 2025 de dezembro de 0.

09 de maio de 2025: Resolução Geral 5693/2025 | Intervenção de determinadas entidades setoriais na verificação de mercadorias – Revogação. Ficam revogadas as resoluções que envolvem câmaras, federações e associações representativas de atividades setoriais, como observadoras, nas verificações realizadas em destinos de importação para consumo onde tenha sido atribuído o canal vermelho de seletividade.

21 de maio de 2025: Resolução Geral 5695/2025 | Imposto PAIS – Saldo devido ao agente arrecadador. O saldo devido ao agente arrecadador e liquidante do Imposto para uma Argentina Inclusiva e Solidária (PAIS) poderá ser utilizado, por meio da opção "Compensação" do serviço com código tributário denominado "Sistema de Contas Tributárias" – disponível no site institucional desta Agência – para o pagamento dos valores arrecadados e/ou do valor correspondente ao imposto acumulado sobre créditos e débitos em contas bancárias e outras transações, referente aos períodos acumulados de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025, podendo ser aplicado tanto ao principal quanto aos juros.

Junho

03 de junho de 2025: Resolução Geral 5708/2025 | Provedor de Serviços de Armazenamento de Imagens (PSAI) – Revogação. O conceito de “Provedor de Serviços de Armazenamento de Imagens” (PSAI) é revogado.

18 de junho de 2025: Resolução Geral 5713/2025 | BOPREAL – Série 4A. Pagamento em espécie para a anulação de obrigações tributárias e aduaneiras. Fica estabelecido que a Série 4A dos “Bônus para a Reconstrução de uma Argentina Livre” (BOPREAL), emitidos pelo BCRA – com as características detalhadas na Comunicação “B” 12999/2025 –, terá a faculdade de anular obrigações tributárias e aduaneiras, acrescidas de juros, multas e acessórios, cuja cobrança, aplicação e percepção são de responsabilidade desta ARCA, no âmbito do disposto no Decreto 384/2025.

Os títulos serão limitados a US$ 1.000.000.000 e deverão ser utilizados de 30 de abril de 2028 a 31 de outubro de 2028, inclusive.

Procedimentos  (2)

Enero

14 de janeiro de 2025: Resolução Geral 5634/2025 | Procedimento para restituição de pagamentos ou rendimentos excedentes aos contribuintes e seus responsáveis. Foi instituída uma nova versão do programa de aplicação que regulamenta a restituição de impostos relacionados ao comércio exterior.

16 de janeiro de 2025: Decreto 33 / 2025 | Dumping. O procedimento é unificado, e a Comissão Nacional de Comércio Exterior tem jurisdição exclusiva sobre investigações de práticas desleais de comércio internacional.


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