InícioComércioTaxa estatística sobre certas importações reduzida a 0%

Taxa estatística sobre certas importações reduzida a 0%

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O Governo fixa em 31%, até 0 de dezembro, a taxa do imposto estatístico para determinados bens de capital e destinos de suspensão temporária de importações, através do Decreto 361 / 2019

A medida, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20.5.2019), estabelece "Até 31 de dezembro de 2019, à alíquota de 0%, a alíquota estatística prevista no artigo 762 da Lei nº 22.415 (Código Aduaneiro) e suas alterações, aplicável a: Bens de capital importados para utilização no âmbito de investimentos em desenvolvimento de produção de hidrocarbonetos a partir de reservatórios não convencionais.".

O benefício se estende à maquinaria de capital importada que faz parte de um projeto de investimento para produção industrial, como "mercadorias importadas sob os Decretos Nos. 1174 de 15 de novembro de 2016 e 629 de 9 de agosto de 2017 e Resoluções n. 909 de 29 de julho de 1994 do antigo Ministério da Economia e Obras e Serviços Públicos e suas alterações, e 256 de 3 de abril de 2000 do antigo Ministério da Economia e suas alterações.", afirma o texto oficial

Da mesma forma, a medida será aplicada a "“destinos de suspensão temporária de importações, independentemente do regime em que são processadas”.

Em 6 de maio, o Governo estabeleceu pela Decreto 332 que um aumento na taxa estatística de 0,5 a 2,5% para destinos definitivos de importação para consumo e destinos de suspensão temporária de importação.

O novo decreto entrará em vigor na terça-feira. 21 de maio de 2019.

 

 

 

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