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Argentina reconhece certificações estrangeiras para importação de baterias

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O Governo Argentino introduziu nesta quinta-feira (26.06.2025/XNUMX/XNUMX) modificações substanciais na Lei nº 26.184, em vigor desde 2007, que regulamenta a fabricação, a montagem e a importação de células primárias e baterias. As mudanças visam reduzir a burocracia, facilitar o comércio internacional e modernizar os processos de certificação técnica, mantendo os padrões de segurança e qualidade exigidos para esses produtos.

A reforma foi oficializada por meio da Decreto 431 / 2025, publicada hoje no Diário Oficial da União. Entre suas principais alterações, estão redefinidas as autoridades responsáveis ​​pela aplicação da norma e a validação de testes e certificações emitidos por organizações estrangeiras, desde que devidamente credenciados e com padrões equivalentes aos exigidos no país.

Deste modo, A exclusividade que o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI) tinha até agora é eliminada. como único órgão autorizado a emitir tais certificações, abrindo o processo para entidades internacionais reconhecidas.

De acordo com o novo esquema, o Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Esportes, dependente do Vice-Chefe do Gabinete do Interior, e do Ministério da Indústria e Comércio, do Ministério da Economia, atuarão como autoridades conjuntas de execução.

Além disso, o decreto estabelece que “até que as Autoridades de Fiscalização definam, em conjunto e de forma coordenada, os procedimentos previstos no art. 7º da Lei nº 26.184, conforme a substituição prevista no artigo anterior, Deve continuar a ser aplicado o procedimento em vigor à data da publicação desta medida.”. Isso garante a continuidade operacional e evita interrupções nos processos de importação e comercialização.

O Poder Executivo justificou a emenda afirmando a necessidade de evitar duplicações desnecessárias, reduzir custos e prazos de transação e melhorar a competitividade da indústria nacional. "A certificação local, quando já foram atendidos padrões técnicos internacionalmente reconhecidos, representa uma barreira técnica ao comércio que aumenta o custo de acesso a novas tecnologias", afirma o decreto em seu preâmbulo.

Esta disposição se enquadra nos princípios do Decreto 70/2023, que visa promover a livre circulação de bens e serviços com menor intervenção estatal, e dentro das atribuições conferidas ao Poder Executivo pela Lei 27.742 sobre Bases e Pontos de Partida da Liberdade dos Argentinos, afirmou a lei.A medida já está em vigor.

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