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A Argentina moderniza as guias de remessa para grãos e derivados com novos controles.

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O Ministério da Economia e a Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) atualizaram as normas sobre o transporte de grãos e derivados por meio da Resolução Geral Conjunta 5821/2026, com efeito imediato desde sua publicação no Diário Oficial.

O regulamento, publicado nesta terça-feira (10 de fevereiro de 2026), estabelece que Somente operadores e produtores cadastrados no Sistema Simplificado de Informação Agrícola (SISA) e com instalações autorizadas podem emitir Guias Eletrônicas de Transporte para grãos e Guias Eletrônicas de Transporte – Derivados de Grãos (CPEDG). Essa exigência se aplica a grãos, leguminosas secas, cereais, oleaginosas e seus derivados, para transporte em todo o território nacional.

A resolução introduz Novos controles e responsabilidades: Os emissores devem garantir a exatidão dos dados, respeitar os pesos máximos permitidos e manter seus registros ativos no SISA. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções legais e na desativação de operadores ou instalações.

Se simplifica o processo: Os conhecimentos de embarque são obrigatórios para o transporte rodoviário e ferroviário, enquanto as entregas diretas a fábricas ou via oleodutos e correias transportadoras estão isentas.

Para obter detalhes completos e requisitos específicos, consulte a resolução completa. ESGC-2026-5821-E-ARCA.

Com essa medida, o Estado busca simplificar os procedimentos, fortalecer a rastreabilidade e garantir um controle mais rigoroso sobre a cadeia agroindustrial.

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