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Argentina incorpora o novo Regime de Origem do MERCOSUL

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O Ministério das Relações Internacionais, Comércio Exterior e Culto publicou nesta terça-feira (23.07.2024) as decisões relativas ao novo Regime de Origem do MERCOSUL, que entram em vigor no âmbito da Lei 24.080 sobre publicações no Diário Oficial de atos e eventos relacionados a tratados ou convenções internacionais dos quais a Nação Argentina seja parte.

Trata-se de disposições que não necessitam de aprovação legislativa no âmbito do Acordo registrado na ALADI como Acordo de Complementação Econômica nº 18, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. (AAP.CE/18.219) – Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional, celebrado em Montevidéu, em 2 de outubro de 2023, e em vigor desde 18 de julho de 2024.

O acordo anexa os seguintes textos: 

  • Decisão CMC n.º 5/23 (218 PA – ACE 18) – institui o novo Regime de Origem do MERCOSUL. 
  • Decisão CMC n.º 6/23 (219 PA – ACE 18) – amplia o Tratamento Diferenciado.

Assim, através desta ato formal do Estado as normas do MERCOSUL acima mencionadas são incorporadas ao direito interno da República Argentina.

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